Conselho orienta contadores sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Profissionais contábeis têm até o dia 31 para comunicar ao COAF a Declaração de não ocorrência de atividades financeiras suspeitas
Contadores e escritórios de contabilidade de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para comunicar ao COAF (Conselho de Atividades Financeiras) a Declaração de Não Ocorrência de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, referente à 2022.
A declaração é obrigatória e deve ser feita por profissionais que atuem nas áreas pública e privada. Para esclarecer e auxiliar a classe contábil, o Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade (CFC/CRCs) disponibiliza uma cartilha com orientações.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), o contador José Vieira dos Santos, afirma que a instituição quer conscientizar os contadores sobre a prevenção destes crimes contra ordem econômica e social.
“O Conselho de Contabilidade é uma entidade fiscalizadora da profissão e defensora da ética e dos recursos públicos. A Declaração de Não Ocorrência é uma forma de proteção a todos os profissionais da contabilidade e também à sociedade”, comenta o presidente José Vieira.
A cartilha de orientações está disponível no site do conselho, www.crcal.org.br, assim como o link do sistema desenvolvido pelo CFC para entrega da Declaração de Não Ocorrência.
O documento traz um passo a passo de como registrar a negativa e descreve também que tipo de operações devem ser analisadas pelos contadores e o que fazer em caso de suspeitas de ilicitude.
OPERAÇÕES SUSPEITAS
Compra e venda de imóveis, participações societárias de qualquer natureza, gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos, abertura ou gestão de contas bancárias, são algumas das várias operações a serem analisadas.
O profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento. O Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
Profissionais que identificarem atividades não justificáveis e se omitirem podem ser responsabilizados tecnicamente por supostos crimes cometidos por seus clientes, seja qual for o porte ou área do negócio.
O presidente José Vieira destaca que apesar de ter sido feita para a classe contábil, a cartilha traz uma linguagem clara, explicativa e pode ser acessada por toda a sociedade.
“Empresários, pessoas físicas, jornalistas, estudiosos, enfim, todos podem acessar pelo site do nosso conselho e aprender mais sobre a prevenção à lavagem de dinheiro. É também uma questão de cidadania”, conclui José Vieira.
Veja também
Últimas notícias
Corpo encontrado em canavial pode ser de homem desaparecido há 10 dias em Maceió
Conselho Nacional solicita homologação imediata das terras dos Xucuru-Kariri em Alagoas
João Catunda recupera 1ª suplência do PP na Câmara de Maceió e altera fila de convocação
Mendonça pede explicações à PGR sobre mensagem a Moraes que cita suposta proteção para Vorcaro
Noivo surpreende futura esposa com show de Belo durante casamento
TJAL julga recurso de PMs condenados pela morte e desaparecimento do jovem Davi
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
