Vacina bivalente contra covid-19 começa ser aplicada em Maragogi
Aplicação iniciou nesta segunda-feira
A Secretaria Municipal de Saúde começou nesta segunda-feira (27) a aplicação do imunizante Pfizer bivalente contra o novo coronavírus no município de Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas. A vacina possui este nome porque protege contra a cepa ancestral de SARS-CoV-2 e a variante Ômicron, visando à prevenção de doenças graves e óbitos por Covid-19.
A aplicação do imunizante no município litorâneo tem como ponto fixo a Unidade Básica de Saúde (UBS) Centro Eurico Wanderley, no Centro da cidade, das 8h às 16h. Mas a coordenação do Programa Nacional de Imunização (PNI) em Maragogi dispõe de outras opções como equipe volante e agendamento nos outros postos de saúde. A vacinação para turistas também está liberada com apresentação de documentação.
A coordenadora do PNI em Maragogi, Bárbara Farias, ressaltou que é fundamental que a população tome consciência da importância da vacinação contra a covid-19. “É muito importante que a população tome consciência de buscar essa vacina”, destacou.
Bárbara Farias disse que a Secretaria Municipal de Saúde tem meta a ser cumprida na vacinação. “A nossa expectativa é que a gente consiga vacinar 90% dessa população. É a meta não só do município, mas também do Ministério da Saúde”, informou. A enfermeira destacou que para se vacinar é preciso comparecer com a seguinte documentação: cartão de vacina, cartão do SUS e um documento que comprove a identidade.
Confira os grupos prioritários e previsão de início da vacinação:
Fase 1 (27/02): Pessoas de 70 anos e mais; pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (a partir de 12 anos) e seus trabalhadores; pessoas imunocomprometidas (a partir dos 12 anos de idade); indígenas (a partir dos 12 anos de idade); ribeirinhos (a partir dos 12 anos de idade) e quilombolas (a partir dos 12 anos de idade).
Fase 2 (06/03): Pessoas de 60 a 69 anos de idade.
Fase 3 (20/03): Gestantes e puérperas.
Fase 4 (17/04): Trabalhadores da saúde.
Fase 5 (17/04): Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade); população privada de liberdade (a partir de 18 anos de idade), adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (12 a 17 anos) e funcionários do sistema de privação de liberdade.
Com apuração de Isac Silva*