Réu por matar cabeleireira em Maragogi é condenado
Adenilson Pedro da Silva foi condenado a mais de 23 anos de prisão
O réu Adenilson Pedro da Silva foi condenado no Fórum de Maragogi, por júri popular, pela morte da cabeleireira Pollyana Tavares. O feminicídio ocorreu no dia 2 de novembro de 2021 e chocou os moradores da cidade do Litoral Norte de Alagoas. O juiz Douglas Beckhouser condenou, nesta quinta-feira (27), o acusado a mais de 23 anos de prisão em regime fechado. O autor do crime também terá que pagar uma multa por danos morais aos pais da vítima no valor de R$ 200.000,00.
O brutal assassinato da cabeleireira repercutiu muita em Alagoas. No dia 2 de novembro de 2021, no povoado Barra Grande, Adenilson Pedro da Silva amarrou a vítima e desferiu vários golpes de arma branca (faca) contra a própria cunhada. Populares o deteram, ele seria linchado, mas foi preso e encaminhado para o 92º Distrito Policial (92º DP), no Centro de Maragogi, e depois foi transferido para o Sistema Prisional.
Na sentença, o magistrado também escreveu em um dos trechos. “Outras circunstâncias negativas neste caso que podem e devem ser valoradas, que é a premeditação, pois segundo depoimento das testemunhas ele havia se apoderado das chaves da casa da vítima em momento anterior ao crime, além de ter respondido mensagens no celular da vítima, se passando por ela enquanto ela ainda estava amarrada, a fim de que a execução do crime não fosse descoberta, bem como entendo suficientemente caracterizada a tortura à que a vítima foi submetida, pois o laudo pericial demonstrou que foram dadas 16 (dezesseis) facadas na vítima”, informou.
O juiz Douglas Beckhouser continuou descrevendo o fato na sentença. “Inclusive em diversas regiões não fatais, em execução do crime que se arrastou por horas, o que demonstra que antes de realizar os golpes que tiram a vida dela ele causou outras lesões a fim de lhe causar sofrimento. Vale frisar, neste ponto, que no depoimento da mãe da vítima, esta informa que ouviu ruídos de uma pessoa amordaçada quando ela foi à frente da casa da vítima, além de que a vítima ainda estava viva e tentou se comunicar mesmo com a mordaça, circunstância que deixa claro que o acusado só deu os golpes fatais no momento em que as pessoas foram entrar na casa da vítima, o que permite concluir, sem sombra de dúvidas, que os demais golpes foram dados ao longo de um período considerável, com intuito de provocar sofrimento na ofendida”.
O acusado em plenário confessou o crime. Ele foi condenado a 23 anos, um mês e 20 dias em regime fechado. O Ministério Público requereu o pagamento pelo réu de uma indenização para a família da vítima. O juiz considerou todo sofrimento psicológico que deve ter surgido entre os genitores da vítima, em razão da perda de uma filha jovem, de maneira brutal. “Desse modo, arbitro e condeno o condenado ao pagamento de uma indenização aos genitores da vítima, que FIXO no patamar mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais, para a reparação pelos danos morais causados, a serem destinados aos herdeiros da vítima, na proporção de suas heranças”, sentenciou.

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