STF julga nesta quarta se porte de drogas para uso pessoal é crime
Ministros da Corte analisam ação que pede derrubada de artigo da lei das drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) a análise de uma ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal. O assunto é discutido na Corte desde 2015 e chegou a ser levado para julgamento duas vezes, mas a discussão não foi concluída.
O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.
Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O assunto tinha sido pautado inicialmente para sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão, e as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.
Entendimento sobre venda permanece ilegal
A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre em um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública recorreu ao STF contra decisão da Justiça de SP, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.
Relator defende revogação de dispositivo da lei
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido como relator do caso. Ele é a favor de que esse dispositivo da lei seja revogado e de que o porte de drogas para uso pessoal não seja considerado crime. No entendimento do magistrado, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.
Além disso, de acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico.
Veja também
Últimas notícias
Colisão envolvendo ambulância e carro é registrada na Avenida Assis Chateaubriand
Renan Filho anuncia renovação automática da CNH para bons condutores
Hospital Regional do Norte passa a ofertar atendimento em otorrinolaringologia
Internado desde a véspera do Natal, Carlos André da Silva tem familiares procurados pelo HGE
Show de Durval Lelys é cancelado no Verão Massayó e programação de domingo é alterada
Rico Melquiades adesiva carros com frases polêmicas e ironiza possível candidatura a deputado
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
