Prefeitura convoca recadastramento de ambulantes em Maragogi
Recadastro inicia na próxima segunda-feira (14)

A Prefeitura Municipal, por meio do Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi (Ipuma), publicou na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) o edital nº 029/2023 de cadastramento e recadastramento de ambulantes para atuação no município de Maragogi. A ação na cidade do Litoral Norte de Alagoas inicia na próxima segunda-feira (14).
A gestão municipal justifica o edital pela necessidade do Ipuma de convocar os ambulantes a se cadastrarem, a fim de enquadrar a atividade na legislação, possibilitando o ordenamento adequado e o subsequente credenciamento e fiscalização do serviço e comércio ambulante na cidade turística alagoana.
De acordo com a prefeitura, o ordenamento é essencial para garantir o uso apropriado dos espaços públicos, visando manter o comércio sustentável, respeitando o meio ambiente e o equilíbrio da economia de comércio de rua. A gestão alega ainda que o cadastramento prévio permite ao município designar locais específicos para a atuação dos ambulantes, levando em conta critérios como a capacidade do espaço, a demanda local e a preservação do ambiente urbano.
O exercício do serviço e comércio ambulante em vias e logradouros públicos de Maragogi ocorrerá mediante permissão de uso, por meio de credenciamento com a expedição de autorização e credencial (crachá), a título precário, oneroso, pessoal e intransferível. A permissão pode ser revogada a qualquer tempo, baseada em conveniência e oportunidade da administração pública, interesse público relevante ou descumprimento da legislação municipal vigente, podendo ser alterada em função do desenvolvimento urbano do município, sem direito à indenização para o permissionário.
A autorização para o exercício do comércio ambulante será concedida apenas a residentes e domiciliados em Maragogi. Nenhuma atividade do comércio ambulante poderá ser instalada ou iniciada sem a prévia autorização, sob pena de multa e apreensão das mercadorias, produtos e equipamentos. O interessado em obter a autorização e credencial para a atividade deve se habilitar no processo de cadastramento, conduzido pelo Ipuma. O cadastro deve ser renovado anualmente, de acordo com futuros editais semelhantes.
Artesanato e arte popular
Pessoas envolvidas nas atividades de artesanato ou arte popular devem apresentar documentação pertinente às suas atividades à Secretaria Municipal de Cultura, para o Cadastro Municipal.
Proibição
De acordo com o edital, é proibido a concessão de mais de uma permissão à mesma pessoa, inclusive ao cônjuge ou familiar, sob sua dependência econômica.
Cadastro
Para realizar o cadastro, é necessário que o interessado apresente cópias e originais dos seguintes documentos: - RG; CPF; - Título eleitoral; - Comprovante de residência (em nome do requerente ou, se estiver em nome de outra pessoa, comprovar parentesco ou contrato de locação); - Certidão negativa de débitos municipais; - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), quando aplicável; - Certificado ou declaração de curso de capacitação em Atendimento ao Público, Primeiros Socorros e Curso de Conduta Consciente na Zona Costeira e Marinha, e boas práticas em manipulação de alimentos, para requerentes do serviço e comércio ambulante de alimentos; - Certidão de antecedentes criminais: Justiça Federal, Justiça Estadual e Eleitoral; - Termo de responsabilidade (assinado durante o cadastro no Ipuma); - Foto atualizada para o crachá; e Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) do órgão estadual competente, quando aplicável.
Prazo e local
Os interessados deverão entregar a documentação exigida para o cadastramento na sede do IPUMA, localizado no Centro de Maragogi, no horário compreendido entre as 08h às 13h. O cadastramento será realizado entre os dias 14 de agosto de 2023. O Cadastramento será realizado entre os dias 14 de agosto de 2023 até o dia 21 de outubro de 2023.
O cadastramento é gratuito, sendo permitido apenas um por interessado. O cadastramento é obrigatório para todos os que pretendam exercer a atividade e participar do credenciamento.
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