Dívida do rotativo do cartão de crédito poderá ser transferida; entenda a mudança
Portabilidade da dívida do crédito rotativo faz parte de novas regras do Banco Central
A portabilidade do rotativo do cartão de crédito, que permite transferir dívidas das faturas para um banco que ofereça melhores condições, começará a vigorar a partir de 1º de julho. Isso significa que o consumidor poderá encontrar juros mais baixos para colocar as contas em ordem.
Mas especialistas orientam a comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.
A transferência do saldo devedor também vai valer para pagamento pós-pago, modalidade em que os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas.
A medida foi regulamentada pelo BC (Banco Central e pelo CNM (Conselho Monetário Nacional) no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
Mesmo com a mudança da regra, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito chegou a 423,5% ao ano em abril, segundo dados do BC. Os juros no rotativo são calculados com base no valor que deixou de ser pago na fatura anterior.
“O rotativo do cartão de crédito tem a taxa de juros mais elevada do mercado. Quando você escolhe entrar no rotativo, corre juro muito elevado sobre a parte da fatura que deixou de ser paga. O que vai poder fazer é pegar essa dívida e levar para outra instituição, que emprestará o dinheiro para quitar a conta à vista e financiará com juros mais baixos do que os do rotativo do cartão de crédito”, explica Ricardo Teixeira, coordenador do curso do MBA de Gestão Financeira da FGV.
A orientação é ter cuidado para que os custos financeiros que o consumidor possa ter sobre a dívida que está contraindo no banco sejam menores do que ele já está pagando no rotativo.
Para Aline Soaper, educadora financeira, na portabilidade de dívida é preciso avaliar as condições do novo contrato. “Pode ser que a parcela fique mais baixa, mas a quantidade de parcelas maior (por mais meses, por exemplo). É preciso avaliar também se existe alguma garantia para segurar a nova dívida, e analisar os riscos”, afirma a educadora.
A resolução
A norma, que entra em vigor em 1º de julho, determina que a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
Além disso, as informações referentes a cada operação de crédito contratada deverão ser detalhadas no demonstrativo descritivo do crédito.
O banco deverá informar cada operação de crédito rotativo e de parcelamento de fatura concedida; cada operação de crédito contratada, segregadas por conta de pagamento pós-paga, de forma individual e consolidada; informar taxa média ponderada de juros anual, nominal e efetiva; ser ofertado também a pessoas jurídicas etc.
Outras informações que devem estar claras para eventuais casos de portabilidade são saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações de crédito rotativo de parcelamento de fatura vinculada à respectiva conta de pagamento pós-paga.
A portabilidade de saldo devedor de fatura de cartão de crédito não se aplica aos casos que preveem pagamento da fatura por consignação em folha de pagamento.
Fatura mais clara
A fatura do cartão de crédito também terá mudança na apresentação das informações a partir do dia 1º de julho. O documento deverá ter linguagem clara e de fácil acesso. O objetivo da mudança é promover a educação financeira, para reduzir o endividamento das famílias e a inadimplência.
Os boletos deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. O estabelecimento onde foi feita a compra será identificado na fatura pelo nome fantasia e os pagamentos parcelados, apresentados na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura do documento do período, para maior clareza das obrigações futuras ao titular da conta de pagamento pós-paga.
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