Alagoas institui Novo Regime Fiscal para equilibrar orçamento público
Medida estabelece metas e controle de gastos para garantir sustentabilidade financeira

O Governo do Estado instituiu o Novo Regime Fiscal de Alagoas pela Lei nº 9.324/2024. A iniciativa estabelece regras para a condução da política fiscal estadual, garantindo a sustentabilidade das finanças públicas. A partir de 2025, o Estado deve seguir essas novas diretrizes em sua política fiscal.
A medida visa prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio fiscal, orçamentário e financeiro do Estado. Isso será feito por meio do cumprimento de metas entre receitas e despesas, limites de gastos de custeio, controle das despesas com pessoal e regras para assinaturas, renovações e termos aditivos administrativos.
“O Novo Regime Fiscal prevê a obediência a limites e condições no que tange às despesas primárias correntes e à geração de poupança, especialmente para financiar investimentos públicos. Ele dá continuidade à conformidade fiscal iniciada na gestão de George Santoro [atual secretário-executivo do Ministério dos Transportes]”, destaca a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos.
Além de Alagoas, apenas os estados do Ceará, Sergipe, Goiás, Piauí, Paraná e Mato Grosso adotaram esse regime. Conforme o Art. 167-A da Constituição Federal de 1988, o novo arcabouço fiscal tem como indicador relevante a relação entre despesas correntes e receitas correntes do Poder Executivo apuradas em 12 meses.
Caso o ente supere, no prazo determinado, 90% da relação entre despesas correntes e receitas correntes, são estabelecidos, para cada exercício, limites para as despesas primárias correntes do Poder Executivo, tomando como referência o valor do limite do exercício anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa flutuação do IPCA é publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Novo Regime Fiscal é um marco institucional, diz secretária
Há ainda a previsão que pode haver variação real dos limites de despesa primária corrente de forma cumulativa à correção pelo IPCA, ficando limitada à variação real da receita corrente. Se a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar os 95%, deverão ser aplicados mecanismos de ajuste fiscal de vedações.
A apuração dos limites citados na Lei será feita quadrimestralmente e as informações utilizadas no cálculo desses limites observarão os conceitos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).
O novo regime também permite que os demais Poderes e órgãos autônomos adotem as disposições desta Lei em sua atuação administrativa, com limites individualizados para suas respectivas despesas primárias correntes. “A instituição do Novo Regime Fiscal do Estado de Alagoas é um marco institucional importante para o Estado, com potencial de promover um ajuste gradual, porém contínuo, ao equilíbrio das contas públicas, necessário para garantir a melhoria dos serviços prestados à população e dos investimentos que impulsionam o crescimento e desenvolvimento estadual”, explica a secretária Renata dos Santos. Para mais informações, confira a publicação da Lei nº 9.324/24 no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) do dia 22 de julho.
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