Política

Senado aprova projetos de incentivo ao hidrogênio verde e combustíveis do futuro

Projetos estão dentro da agenda de transição energética defendida pelo governo federal

Por R7 05/09/2024 09h09
Senado aprova projetos de incentivo ao hidrogênio verde e combustíveis do futuro
Senado aprova projeto dos combustíveis do futuro - Foto: Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) dois projetos de lei da agenda de transição energética. O primeiro cria o PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) e autoriza a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para incentivar a produção de hidrogênio verdes. O segundo projeto, voltado para os “combustíveis do futuro”, estabelece programas nacionais para o desenvolvimento de diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano. Os projetos são considerados prioritários pelo governo federal.

Com a aprovação dos senadores, o projeto sobre o hidrogênio verde segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, o projeto relacionado aos combustíveis do futuro sofreu alterações no Senado e, portanto, precisará retornar para nova análise na Câmara dos Deputados.

Hidrogênio verde

O projeto de lei sobre o hidrogênio verde já havia sido aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula na sanção, especificamente no que se refere à concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões.

O veto presidencial ocorreu devido à falta de detalhamento sobre a vinculação desses créditos fiscais à CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Por isso, o tema retornou ao Congresso, onde foram propostas modificações para esclarecer essas questões.

O hidrogênio verde é um combustível produzido a partir de fontes renováveis, resultando em um processo com mínima ou nenhuma emissão de carbono. O dióxido de carbono, um dos principais gases poluentes emitidos por veículos movidos a combustíveis fósseis, é um dos responsáveis pelo aquecimento global.

Esse hidrogênio surge como uma alternativa de energia limpa para setores industriais que consomem muita energia, como siderurgia, química e refinarias.

Ele pode substituir o hidrogênio produzido a partir de fontes fósseis, beneficiar a fabricação de fertilizantes e reduzir a dependência externa, além de ser crucial para combustíveis sintéticos e transportes marítimos e aéreos.

O incentivo à produção nacional também abre perspectivas para exportações, posicionando o Brasil como um potencial grande fornecedor mundial de hidrogênio devido à sua abundante oferta de recursos renováveis.

Pelo texto, entre 2028 e 2032 o governo concederá créditos fiscais, de forma progressiva, para empresas que produzam ou comercializem hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados no Brasil. Os valores dos créditos fiscais serão:

2028: R$ 1,7 bilhão
2029: R$ 2,9 bilhões
2030: R$ 4,2 bilhões
2031: R$ 4,5 bilhões
2032: R$ 5 bilhões
“Combustíveis do futuro”

Já o projeto de lei sobre “combustíveis do futuro” propõe aumentar a mistura de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. Relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto manteve os principais pontos aprovados na Câmara, mas sofreu algumas alterações.

Uma das principais mudanças é a inclusão do incentivo ao uso de matérias-primas da agricultura familiar na produção de biocombustíveis.

Com a nova lei, a mistura de etanol na gasolina será de 27%, com uma variação permitida entre 22% e 35%. Atualmente, essa mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol.

Para o biodiesel, que atualmente é misturado ao diesel fóssil em 14%, a lei permitirá um aumento de 1 ponto percentual por ano, começando em março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definirá o percentual exato de mistura, que poderá variar entre 13% e 25%.

A lei também estabelece um sistema de rastreamento para garantir a qualidade do óleo diesel. Além disso, a adição de biodiesel em percentual maior será permitida para determinados setores, como transporte público, ferroviário, navegação, e agricultura, entre outros, com a devida notificação à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).