Justiça

Prefeitura esclarece limitação de som em vias públicas de Porto Calvo

Aparelhos sonoros estão limitados a 65db em determinados locais

Por Maurício Silva 29/10/2024 14h02 - Atualizado em 30/10/2024 07h07
Prefeitura esclarece limitação de som em vias públicas de Porto Calvo
Esclarecimento incluem artigos 14, inciso IV, da Lei 6938/81 e 8º, inciso II, da Lei 9605/98, c/c artigo 12 da Lei 7347/85 - Foto: Maurício Silva

A Prefeitura de Porto Calvo publicou, na tarde desta terça-feira (29) na página oficial da gestão municipal no Instagram, um esclarecimento sobre a lei nº 5354-98 (lei do silêncio), que proíbe o uso de aparelhos de som em vias públicas, limitados a 65db, num raio de 200m, de alguns pontos do bairro Centro no município.

A gestão esclareceu que a limitação num raio de 200m serve para os entornos da praça Apolinário de Gusmão, do Centro Comunitário Calabar e da Praça do Marco Zero (Praça do Varadouro), no período das 20h às 7h.

A gestão frisou ainda que o não cumprimento da decisão acarretará em multa, a qual fica fixo em um salário mínimo, no valor de R$ 1.412,00 para cada infrator. A prefeitura lembra ainda que o infrator que insistir terá os aparelhos sonoros irregulares, isoladamente, ou em conjunto com as outras forças de segurança apreendidos.

Os esclarecimentos referem-se a leis brasileiras relacionadas ao meio ambiente e direitos do consumidor. A lei visa proteger o meio ambiente e garantir que os responsáveis por danos sejam responsabilizados.