Prefeitura esclarece limitação de som em vias públicas de Porto Calvo
Aparelhos sonoros estão limitados a 65db em determinados locais
A Prefeitura de Porto Calvo publicou, na tarde desta terça-feira (29) na página oficial da gestão municipal no Instagram, um esclarecimento sobre a lei nº 5354-98 (lei do silêncio), que proíbe o uso de aparelhos de som em vias públicas, limitados a 65db, num raio de 200m, de alguns pontos do bairro Centro no município.
A gestão esclareceu que a limitação num raio de 200m serve para os entornos da praça Apolinário de Gusmão, do Centro Comunitário Calabar e da Praça do Marco Zero (Praça do Varadouro), no período das 20h às 7h.
A gestão frisou ainda que o não cumprimento da decisão acarretará em multa, a qual fica fixo em um salário mínimo, no valor de R$ 1.412,00 para cada infrator. A prefeitura lembra ainda que o infrator que insistir terá os aparelhos sonoros irregulares, isoladamente, ou em conjunto com as outras forças de segurança apreendidos.
Os esclarecimentos referem-se a leis brasileiras relacionadas ao meio ambiente e direitos do consumidor. A lei visa proteger o meio ambiente e garantir que os responsáveis por danos sejam responsabilizados.
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