MPF aciona justiça por dano irreversível à manguezal em Maragogi
Ação requer que indenização a ser paga considere créditos de carbono perdidos com a degradação
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra um condomínio residencial localizado em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas, para buscar compensação ambiental pelos danos causados pela remoção de vegetação nativa e aterramento de 3.500 metros quadrados de manguezal, sem autorização do órgão ambiental competente. A área degradada foi transformada em uma "área verde" com o plantio de espécies exóticas, destruindo um ecossistema essencial para a biodiversidade e o equilíbrio costeiro.
Mesmo após pagar uma multa aplicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL), o condomínio alega que nada mais deve ser feito. No entanto, a procuradora da República, Juliana Câmara reforça que o pagamento da multa administrativa não exime o responsável de reparar ou compensar os danos ambientais causados, uma vez que a responsabilidade ambiental no Brasil é tríplice: administrativa, civil e penal, com instâncias independentes.
Segundo laudos técnicos do IMA, a área degradada não é mais passível de recuperação, pois o avanço das construções inviabilizou a restauração natural do manguezal. Diante desse cenário, o MPF busca que o condomínio seja condenado a pagar uma indenização por compensação ambiental, com o valor a ser definido em perícia ou arbitramento judicial.
O valor da indenização deve considerar, inclusive, os créditos de carbono perdidos com a destruição da vegetação de mangue, que tem capacidade de armazenar até 5 vezes mais carbono do que florestas terrestres. Essa perda de estoque de carbono representa um retrocesso ambiental relevante, especialmente diante da necessidade de enfrentar as mudanças climáticas.
Manguezais são áreas de preservação permanente, protegidas pela legislação brasileira, devido ao seu papel vital como berçário de diversas espécies marinhas, filtro natural de poluentes e barreira contra a erosão costeira. Por isso, o MPF reafirma a necessidade de responsabilização integral do condomínio para mitigar, ainda que parcialmente, os prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade
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