Senado pode votar nesta terça projeto que altera prazo de inelegibilidade de políticos
Proposta é de autoria da deputada Dani Cunha, filha do ex-deputado Eduardo Cunha, atualmente inelegível até 2027
O Senado deve votar nesta terça-feira (18) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 192/2023, que propõe mudanças na Lei da Ficha Limpa e reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, atualmente inelegível até 2027. O relator da matéria no Senado é o senador Weverton (PDT-MA).
Aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de 2023, o projeto recebeu parecer favorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado em agosto de 2024, sob a presidência de Davi Alcolumbre (União-AP). Agora, a proposta será analisada pelo plenário em dois turnos, exigindo pelo menos 41 votos favoráveis para ser aprovada. Se passar no Senado, seguirá para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Principais mudanças propostas no projeto
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa determina que políticos condenados fiquem inelegíveis pelo tempo restante do mandato e por mais oito anos. A proposta em debate no Senado altera essa regra e estabelece um prazo fixo de oito anos de inelegibilidade, a ser contado a partir de diferentes marcos, dependendo do caso:
Data da condenação que levou à perda do mandato;
Data da eleição em que ocorreu a prática de abuso de poder ou crime eleitoral;
Data da renúncia ao cargo eletivo;
Data da condenação por um órgão colegiado.
Além disso, o texto prevê um prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade, caso haja acúmulo de condenações. O projeto também modifica o período de desincompatibilização, estabelecendo que servidores públicos que pretendam concorrer a cargos eletivos deverão se afastar de suas funções com pelo menos seis meses de antecedência das eleições.
O relator Weverton (PDT-MA) acatou apenas emendas de redação, sem mudanças de mérito. Isso significa que, se o texto for aprovado sem alterações, poderá seguir diretamente para sanção ou veto presidencial, sem necessidade de retorno à Câmara.
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