Revisão da vida toda volta a discussão no STF, que também julga Marielle e Lava Jato
Pauta pode mudar de acordo com alguma urgência ou a pedido do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta semana um recurso apresentado pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) que questiona pontos da decisão da corte que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”.
O recurso tinha sido colocado em julgamento no plenário virtual em fevereiro, mas o ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque, o que forçou a análise pelo plenário físico. O tema está previsto para ser julgado na quinta-feira (10).
Em março do ano passado, o Supremo derrubou um entendimento anterior da própria corte e definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
A CNTM argumenta que, na decisão anterior, o STF tinha decidido que a regra de transição era válida, mas que o trabalhador ainda poderia usar a regra definitiva se ela fosse melhor pra ele.
O recurso apresentado pela CNTM diz que a decisão do STF tem erros porque tratou uma regra temporária como se fosse obrigatória, sem discutir isso direito e ignorando decisões anteriores do próprio tribunal. A confederação pede à corte que explique melhor e cancele partes da decisão proferida em 2024, para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir justiça.
A CNTM é a favor de que a decisão mais recente do Supremo só passe a valer a partir da data em que o novo entendimento foi formulado (21 de março de 2024) para proteger quem já tinha entrado com ações na Justiça com base na decisão anterior do STF. A confederação estima que 102 mil processos foram apresentados com base no entendimento passado.
Caso Marielle
Na quarta-feira (9), o STF pode voltar a analisar a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A análise foi suspensa em outubro de 2024 após um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, do ministro André Mendonça.
O julgamento tem repercussão geral, e o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça. Na prática, existe a discussão sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada.
Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O órgão quer ter acesso a dados como a geolocalização de todas as pessoas que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e de todos que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.
Trabalho análogo à escravidão e Lava Jato
Também na quarta, está na pauta a análise da constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, de empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
No mesmo dia, os ministros podem julgar recursos que discutem o momento em que deve ser aplicada a pena de perdimento de bens (confisco de bens relacionados à prática de crimes), prevista em acordo de colaboração premiada celebrado por investigados na operação Lava Jato com o MPF (Ministério Público Federal) e homologado pelo STF.
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