Justiça

Juiz julga improcedente ação para cassação dos vereadores do MDB de Japaratinga

Decisão foi publicada nesta terça-feira (29)

Por Maurício Silva 29/04/2025 14h02 - Atualizado em 30/04/2025 09h09
Juiz julga improcedente ação para cassação dos vereadores do MDB de Japaratinga
Vereadores do MDB permanecem nos cargos em Japaratinga - Foto: Reprodução/Instagram

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Diogo de Mendonça Furtado, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo município de Japaratinga, por fraude à cota de gênero. A decisão do magistrado de Porto Calvo foi publicada nesta terça-feira (29).

A Aije foi ajuizada por Poliano de Moura Pinheiro ‘Pôly’ (PSDB), que foi candidato a uma vaga na Câmara de Japaratinga nas eleições de 2024. A improcedência beneficiou os atuais vereadores: Severino Luiz dos Santos Neto ‘Irmão Silvinho’, Joselia Buarque Belo ‘Coca da Saúde’, Rayabe Correia Tavares e Meykson Thiago Trindade Santos ‘Mequinho da Cícera’. Com a decisão, os atuais parlamentares permanecessem exercendo os cargos.

Na Aije, Poliano Pinheiro argumentou que a candidata Carla Cristina Lins de Oliveira (MDB) não teria realizado atos de campanha, limitando-se a uma postagem nas redes sociais às vésperas da eleição, o que, aliado à votação inexpressiva de apenas três votos e aos poucos gastos declarados, evidenciaria o intuito de apenas preencher formalmente a cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral, ensejando fraude à cota de gênero em razão da suposta candidatura fictícia.

Depois de analisar os argumentos de defesa e acusação, o juiz decidiu pela improcedência. “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, e, por consequência, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil”, publicou.

A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Caso Poliano de Moura Pinheiro ‘Pôly’ não recorra da decisão, e certificado o trânsito em julgado pelo Cartório Eleitoral, a Aije será arquivada.