Declaração pré-preenchida bate recorde a nove dias do fim do prazo de entrega do IR 2025
Quase metade dos documentos enviados até agora usaram o modelo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 bateu recorde de utilização, atingindo quase metade dos documentos entregues até agora. O período de entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.
Segundo a Receita, dos 27,6 milhões de declarações enviadas até as 21h15 desta terça-feira (20), 48,2% foram feitas por meio da pré-preenchida.
Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição. Para utilizar a ferramenta, é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro.
A expectativa da Receita Federal é que a pré-preenchida seja usada por mais da metade das declarações enviadas em 2025, cerca de 57% do total de 46,2 milhões de documentos previstos.
O uso da declaração pré-preenchida do IR vem crescendo muito nos últimos anos. Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta quase dobrou, passando de 23,9% do total, em 2023, para 41,2%, em 2024.
Algumas das novidades da pré-preenchida neste ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.
A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.
Quais informações estão na pré-preenchida
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
Carnê-Leão Web;
rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
códigos de juros;
restituições recebidas no ano-calendário;
saldos bancários;
investimentos;
imóveis adquiridos;
doações realizadas no ano-calendário;
criptoativos
contas bancárias e ativos no exterior;
contribuições para a previdência privada.
O que precisa para a declaração pré-preenchida?
Para o cidadão comum, basta ter a conta gov.br ouro ou prata. O contribuinte entra no aplicativo ou no site, coloca a conta gov.br e terá todas as informações.
Para as pessoas que não fazem a própria declaração, que recorrem a terceiros, como contadores, despachantes e amigos, o ideal é que nunca compartilhe a senha do gov.br. Para isso, existem mecanismos como o “Autorizar Acesso” e a “procuração eletrônica”, que estão no site da Receita Federal.
Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição.
Alerta
A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.
Como declarar
A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.
Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).
É obrigado a declarar todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado.
Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de documentos neste ano, 6% a mais em relação ao número de entregas em 2024.
Veja também
Últimas notícias

Três ocorrências de perturbação do sossego são registradas no Agreste de AL

1ª edição do Up Night Run reúne mais de 700 inscritos em Arapiraca em plena noite de sábado

Assalto à joalheria em Mata Grande termina com prisões e recuperação de bens

Alckmin destaca avanços com os EUA após conversa entre Lula e Trump

Kel Ferreti chora em vídeo após anúncio de nova denúncia no Fantástico: ‘Que Deus me proteja’

Prefeitura de Maceió participa da abertura da Maratona de Inovação da Nasa
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca

Alvim critica 'Democracia em Vertigem': "Ficção da esquerda"
