Economia

Declaração pré-preenchida bate recorde a nove dias do fim do prazo de entrega do IR 2025

Quase metade dos documentos enviados até agora usaram o modelo

Por R7 21/05/2025 09h09
Declaração pré-preenchida bate recorde a nove dias do fim do prazo de entrega do IR 2025
Quase metade das declarações foi por meio da pré-preenchida - Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 bateu recorde de utilização, atingindo quase metade dos documentos entregues até agora. O período de entrega da declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.

Segundo a Receita, dos 27,6 milhões de declarações enviadas até as 21h15 desta terça-feira (20), 48,2% foram feitas por meio da pré-preenchida.

Além da facilidade de ter as informações digitadas, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição. Para utilizar a ferramenta, é preciso ter conta gov.br de nível prata ou ouro.

A expectativa da Receita Federal é que a pré-preenchida seja usada por mais da metade das declarações enviadas em 2025, cerca de 57% do total de 46,2 milhões de documentos previstos.

O uso da declaração pré-preenchida do IR vem crescendo muito nos últimos anos. Segundo a Receita Federal, a adesão à ferramenta quase dobrou, passando de 23,9% do total, em 2023, para 41,2%, em 2024.

Algumas das novidades da pré-preenchida neste ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.

A Receita recomenda aos contribuintes que tenham toda a documentação em mãos para comparar com os dados fornecidos na pré-preenchida. Em caso de divergências, o contribuinte deve preencher as informações dos documentos.

Quais informações estão na pré-preenchida

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
Carnê-Leão Web;
rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
códigos de juros;
restituições recebidas no ano-calendário;
saldos bancários;
investimentos;
imóveis adquiridos;
doações realizadas no ano-calendário;
criptoativos
contas bancárias e ativos no exterior;
contribuições para a previdência privada.
O que precisa para a declaração pré-preenchida?

Para o cidadão comum, basta ter a conta gov.br ouro ou prata. O contribuinte entra no aplicativo ou no site, coloca a conta gov.br e terá todas as informações.

Para as pessoas que não fazem a própria declaração, que recorrem a terceiros, como contadores, despachantes e amigos, o ideal é que nunca compartilhe a senha do gov.br. Para isso, existem mecanismos como o “Autorizar Acesso” e a “procuração eletrônica”, que estão no site da Receita Federal.

Nesse modelo, o contribuinte inicia o preenchimento já com diversas informações à disposição.

Alerta

A Receita alerta, entretanto, que é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

As informações que aparecem no documento pré-preenchido baseiam-se em dados da declaração do ano anterior; de rendimento e pagamentos informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), na Declaração de Serviços Médicos (Dmed) e no Carnê-Leão Web; e em contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.

O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal eCAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

Como declarar

A maioria dos contribuintes utiliza o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações.

Além do PGD para computador, o contribuinte também pode fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes).

É obrigado a declarar todo brasileiro que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado.

Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de documentos neste ano, 6% a mais em relação ao número de entregas em 2024.