O que muda para o investidor e cidadão com a derrubada do decreto do IOF?
Medidas do governo perderam a validade e voltam a valer as regras anteriores sobre a aplicação do imposto
O decreto editado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito, câmbio e seguro foi derrubado na quarta-feira, 25, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Para o investidor e o cidadão, a derrubada do decreto traz alívio imediato de tributos.
Por se tratar de Projeto de Decreto Legislativo (PDL), a medida entra em vigor assim que é aprovada por ambas as Casas do Legislativo e promulgada pelo presidente do Congresso, sem depender da aprovação do Executivo.
A promulgação pelo presidente Davi Alcolumbre (União-AP) deve ocorrer ainda nesta quinta-feira, 26.
Editada pelo governo federal, a norma elevou a alíquota do IOF com o objetivo de ampliar a arrecadação em aproximadamente R$ 20 bilhões. No entanto, com a derrubada, o decreto volta a valer as regras anteriores sobre a aplicação do imposto.
Antes e depois da revogação do aumento do IOF
Como era com o Decreto nº 12.466/2025
Crédito empresarial: alíquota máxima de 3,95% ao ano;
Simples Nacional: nova alíquota permitia chegar a 1,95% ao ano;
Câmbio: alíquota única de 3,5% para diversas operações (cartões, remessas, compra de moeda estrangeira);
Planos VGBL: 5% de IOF sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil;
Operações como “risco sacado”: passaram a ser formalmente tributadas a partir de 01/06/2025.
Como fica agora
Crédito empresarial: alíquota máxima volta a ser de 1,88%, como era antes do decreto;
Simples Nacional: alíquota máxima de 0,88% ao ano;
Câmbio: sobre compras em cartão de crédito e pré-pagos internacionais: 3,38%; na compra de moeda estrangeira: 1,1%
Planos VGBL: Não há alíquota diferenciada para aportes mensais elevados;
Operações como “risco sacado”: Isenta de IOF.
Função do IOF
A decisão do Congresso foi embasada por críticas técnicas e jurídicas à medida do governo, que, segundo especialistas, teria distorcido a função do IOF, imposto de natureza regulatória, ao transformá-lo em instrumento fiscal. Ou seja, o entendimento é que o governo quis usar o imposto regulatório para gerar receita para a União.
Veja também
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
