Política

Moraes suspende decisão do Congresso que derrubou alta do IOF e decretos do governo

Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes apresentem esclarecimentos formais

Por R7 04/07/2025 10h10
Moraes suspende decisão do Congresso que derrubou alta do IOF e decretos do governo
Alexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (4) todos os efeitos dos decretos presidenciais que tratam do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso Nacional. O objetivo é conter a escalada da crise institucional provocada pelo embate entre os dois Poderes em torno do tema.

Na decisão, Moraes deu o prazo de cinco dias para que as duas partes — o governo federal e o Legislativo — apresentem esclarecimentos formais sobre as medidas adotadas. O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF, promovido por meio dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025. Já o Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou a medida presidencial.

A audiência está marcada para o dia 15 de julho, às 15h, no plenário de audiências do STF, em Brasília. Foram convocados representantes do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e das legendas que acionaram a Corte.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que há indícios de que os decretos podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF, por definição, é um imposto de natureza extrafiscal — usado para regular a economia, e não para fins arrecadatórios diretos. Se for comprovado que o aumento teve como único propósito elevar a arrecadação, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade.

Além disso, o ministro apontou que o Congresso pode ter extrapolado sua competência ao sustar atos do Executivo que têm natureza autônoma e que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — o dispositivo que permite ao Legislativo suspender atos normativos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.

“Essa sucessão de medidas e reações entre Executivo e Legislativo, com efeitos diretos sobre a arrecadação e a política econômica, exige do Supremo a atuação como mediador institucional”, escreveu o ministro.

A liminar suspende todos os efeitos das normas até que o STF julgue o mérito das ações apresentadas pelas partes envolvidas — entre elas, o PL, o PSOL e a própria AGU, que ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para defender os decretos do governo.