Governo de SC restringe circulação de pitbulls e impõe castração de animais da raça;
Documento regulamenta lei de 2007 e limita criação, comercialização e circulação da raça e de outras 10 derivações
O governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto que regulamenta a lei que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 raças derivadas dele em Santa Catarina.
As regras, publicadas no Diário Oficial nesta semana, incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses.
Segundo o decreto que complementa a lei Nº 14.204, de 2007, são consideradas derivadas dos pitbulls as seguintes raças:
American Pit Bull Terrier
Staffordshire Bull Terrier
American Bully
American Staffordshire Terrier
Red Nose
Pit Monster
Exotic Bully
American Bully Pocket
Pocket Bully
American Bully Micro/Micro Bully
American Bully Micro Exotic/Micro Exotic
Também ficam proibidas a circulação e a permanência desses cães em locais públicos, especialmente com concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como próximo de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
A circulação será permitida somente se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Ainda segundo o decreto, os proprietários ou condutores desses animais são responsáveis pelos danos que sejam causados pelo cão sob sua guarda.
O descumprimento das medidas pode resultar em multa de R$ 5 mil, com previsão de o valor ser dobrado e progressivamente se houver reincidência, além de apreensão do animal em casos de reincidência e abandono.
O tutor também está sujeito à reparação ou compensação de danos causados.
Fiscalização
Segundo o texto, os municípios poderão solicitar o apoio da Polícia Militar para operações conjuntas de fiscalização e aplicação da lei. Para acionamento da PM, as prefeituras também deverão providenciar médico veterinário ou outro profissional capacitado para tratamento correto do cão.
É de responsabilidade dos municípios:
O recolhimento nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa, ou a outro animal;
Viabilizar a emissão de ocorrência para gerar auto de infração e multa.
Já a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) deverá:
Promover campanhas educativas sobre a importância e obrigação da esterilização e o uso correto de guias curtas com enforcador e de focinheiras próprias para a tipologia de cada animal;
Firmar parcerias com os municípios para auxiliar na implementação de protocolos de atendimento para que os municípios possam fiscalizar efetivamente as medidas estabelecidas na Lei Nº 14.204, de 2007.
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