Flagra em show do Coldplay: o que diz a CLT sobre traição no trabalho?
Incidente ocorrido no Gillette Stadium, em Massachusetts, nos Estados Unidos, levantou questionamentos sobre implicações da vida pessoal de profissionais

Um vídeo de um casal flagrado no telão durante um show do Coldplay, supostamente em um caso extraconjugal, rapidamente viralizou nas redes sociais, gerando memes e discussões públicas.
O incidente, ocorrido no Gillette Stadium, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos, levantou questionamentos sobre as implicações da vida pessoal de profissionais, especialmente quando expostas em eventos de massa.
O homem no vídeo foi identificado como Andy Byron, um CEO, e a mulher como Kristin Cabot, chefe de recursos humanos (HR) da Astronomer. Em seu perfil, Cabot enfatiza a importância de "conquistar a confiança de todos os funcionários, desde CEOs até assistentes".
A exposição de um caso de infidelidade, viralizado em escala global, pode impactar a imagem de profissionais, especialmente de Recursos Humanos, que lidam com ética e integridade nas relações de trabalho.
E se fosse no Brasil?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), principal regramento das relações de trabalho no Brasil, não possui artigos específicos que penalizem condutas de infidelidade conjugal ocorridas fora do ambiente de trabalho.
Contudo, o Art. 482 da CLT poderia, em tese, configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, no caso do casal flagrado no show. O artigo trata da "incontinência de conduta ou mau procedimento".
Embora o Código não defina o que seria "incontinência de conduta", a jurisprudência trabalhista geralmente interpreta a incontinência de conduta como um comportamento desregrado, desrespeitoso, imoral ou sexualmente inadequado, enquanto o mau procedimento se refere a uma conduta geral inadequada ou antiética que prejudica o ambiente de trabalho ou a imagem da empresa.
Falta de legislação sobre tema
A legislação foca em danos "decorrentes da relação de trabalho". Apesar da CLT tratar do Dano Extrapatrimonial, que abrange bens juridicamente protegidos como a honra, a imagem e a intimidade, essa proteção se aplica a situações que causam prejuízos de natureza não material dentro do contexto empregatício.
Para que o flagrante em um show pudesse ter implicações trabalhistas diretas, seria necessário demonstrar que o ato externo teve um impacto direto e comprovado na relação de trabalho, comprometendo a capacidade profissional ou a imagem da pessoa em sua função e para a empresa, e não apenas na esfera privada.
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