Política

Cartório Eleitoral de Porto Calvo ainda não foi notificado da decisão sobre vereadores de Japaratinga

Embargos foram julgados nesta segunda-feira (28)

Por Maurício Silva 29/07/2025 11h11 - Atualizado em 29/07/2025 11h11
Cartório Eleitoral de Porto Calvo ainda não foi notificado da decisão sobre vereadores de Japaratinga
Decisão afeta vereadores do MDB de Japaratinga - Foto: Reprodução/Instagram

A 14ª Zona Eleitoral, localizada no município de Porto Calvo, informou na manhã desta terça-feira (29) que ainda não foi notificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) sobre o resultado dos embargos de declaração do caso dos quatro vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Japaratinga referente ao processo de fraude à cota de gênero. Os embargos foram julgados nesta segunda-feira (28) e a decisão foi desfavorável contra os parlamentares.

Quando o Cartório Eleitoral de Porto Calvo for notificado, a 14ª Zona Eleitoral poderá fazer a retotailização dos votos. A decisão afetou os vereadores: Severino Luiz dos Santos Neto 'Irmão Silvinho', Josélia Buarque Belo 'Coca da Saúde', Rayabe Correia Tavares e Meykson Thiago Trindade Santos 'Mequinho da Cícera'. O TRE/AL já tinha votado pela cassação dos quatro vereadores no dia 30 de junho de 2025 em decisão unanime por 7 a 0.

Com a retotailização dos votos, o Cartório Eleitoral de Porto Calvo vai notificar a Câmara de Japaratinga e informar quais candidatos poderão herdar as vagas no Poder Legislativo da cidade do Litoral Norte de Alagoas. Os vereadores do MDB podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Aije

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Poliano de Moura Pinheiro ‘Pôly’ (PSDB)
, que foi candidato a uma vaga na Câmara de Japaratinga nas eleições de 2024.

Na Aije, Poliano Pinheiro argumentou que a candidata Carla Cristina Lins de Oliveira (MDB) não teria realizado atos de campanha, limitando-se a uma postagem nas redes sociais às vésperas da eleição, o que, aliado à votação inexpressiva de apenas três votos e aos poucos gastos declarados, evidenciaria o intuito de apenas preencher formalmente a cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral, ensejando fraude à cota de gênero em razão da suposta candidatura fictícia.