Justiça

TRE/AL julga embargos e vereadores do MDB de Japaratinga perdem mandatos

Os quatro parlamentares poderão recorrer ao TSE

Por Maurício Silva 28/07/2025 16h04 - Atualizado em 28/07/2025 17h05
TRE/AL julga embargos e vereadores do MDB de Japaratinga perdem mandatos
Vereadores do MDB de Japaratinga perdem os mandatos - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) julgou nesta segunda-feira (28) os embargos de declaração sobre o caso dos quatro vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do município de Japaratinga referente ao processo de fraude à cota de gênero. Os desembargadores, decidiram, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e os parlamentares perdem os mandatos, mas podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão da Justiça Eleitoral, perdem os mandatos os vereadores: Severino Luiz dos Santos Neto 'Irmão Silvinho', Josélia Buarque Belo 'Coca da Saúde', Rayabe Correia Tavares e Meykson Thiago Trindade Santos 'Mequinho da Cícera'.

A partir da decisão adotada nesta segunda-feira, o TRE agora vai notificar a 14ª Zona Eleitoral, em Porto Calvo, para fazer a retotalização dos votos, e com o novo cálculo, informar quais candidatos herdarão as vagas e depois notificar a Câmara de Japaratinga.

Os quatro parlamentares recorrerão da decisão, mas fora do mandato parlamentar. O TRE/AL já tinha votado pela cassação dos quatro vereadores no dia 30 de junho de 2025 em decisão unanime por 7 a 0.

Aije

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada por Poliano de Moura Pinheiro ‘Pôly’ (PSDB), que foi candidato a uma vaga na Câmara de Japaratinga nas eleições de 2024.

Na Aije, Poliano Pinheiro argumentou que a candidata Carla Cristina Lins de Oliveira (MDB) não teria realizado atos de campanha, limitando-se a uma postagem nas redes sociais às vésperas da eleição, o que, aliado à votação inexpressiva de apenas três votos e aos poucos gastos declarados, evidenciaria o intuito de apenas preencher formalmente a cota mínima de candidaturas femininas prevista na legislação eleitoral, ensejando fraude à cota de gênero em razão da suposta candidatura fictícia.