Detran Alagoas explica como transferir pontos da CNH e indicar o Real Infrator
Procedimento evita penalidades indevidas ao proprietário do veículo e pode ser realizado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Quando uma infração de trânsito é cometida, o proprietário pode ser responsabilizado mesmo que não esteja dirigindo no momento da ocorrência, a depender da natureza da infração. Para informar quem realmente cometeu a infração e transferir os pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem ter que sair de casa, o dono do veículo pode realizar o procedimento do Real Infrator de forma 100% digital, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal Gov.br.
Em Alagoas, o procedimento foi adotado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) em outubro de 2023, e desde então 1.363 processos de transferência de pontos já foram registrados. “A digitalização desse serviço é um grande avanço e evita transtornos para os dois envolvidos, porque tudo pode ser resolvido na palma da mão, apenas com alguns cliques no celular, o que facilita para o usuário, que não precisa se deslocar para um posto de atendimento”, afirmou Ângela Oliveira, chefe de Controle de Infrações do Detran Alagoas.
Após a indicação do Real Infrator, o real condutor recebe uma notificação para aceitar a responsabilidade. Todo o processo é feito on-line, sem a necessidade de comparecer ao Detran.
Como fazer o procedimento - Para fazer a indicação, o proprietário do veículo e o condutor indicado devem possuir CNH digital e conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Basta acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), clicar na aba “Infrações” e, logo em seguida, em “Indicação do Real Condutor”. O sistema vai direcionar o usuário ao ambiente da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde será possível visualizar a multa e preencher os dados do condutor que realmente estava ao volante.
Após o envio, o condutor indicado receberá uma notificação e deverá aceitar a responsabilidade eletronicamente. O prazo para realizar esse procedimento é de até 30 dias após a data de notificação da infração. Caso não haja aceite dentro do prazo, os pontos permanecerão com o proprietário do veículo. A ferramenta está disponível exclusivamente para pessoas físicas. Nos demais casos, como pessoas jurídicas ou condutores que não utilizam a CNH digital, o procedimento continua sendo feito presencialmente.
O Detran Alagoas foi o primeiro do Nordeste e o sexto do Brasil a adotar essa funcionalidade. A ferramenta foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados para a Senatran.
Principal Condutor – Quando o proprietário do veículo não o dirige no dia a dia, é necessário indicar o principal condutor. A partir dessa indicação, quem está com o veículo passa a responder pelas infrações cometidas como se fosse o próprio proprietário. O procedimento é simples e pode ser feito diretamente pelo aplicativo CDT.
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