Criminosos recebem dinheiro pela série 'Tremembé'?
A produção da aguardada série "Tremembé", que mostra a vida de alguns dos mais notórios encarcerados do Brasil, nega veementemente que qualquer condenado envolvido nas histórias tenha sido consultado ou remunerado pelo uso de suas narrativas.
A questão, que frequentemente ronda adaptações de casos reais, foi esclarecida pela equipe do projeto e respaldada por análises jurídicas.
O que aconteceu
Produzida pela Paranoid para o Amazon MGM Studios, "Tremembé" tem um elenco estelar - incluindo Marina Ruy Barbosa, Bianca Comparato e Felipe Simas - e aborda os casos de Suzane von Richthofen, Alexandre e Anna Carolina Jatobá, Elize Matsunaga, entre outros, presos na penitenciária de Tremembé, conhecida como "prisão dos famosos". A série é baseada nos livros de true crime do jornalista Ullisses Campbell.
Em declaração a Splash, a diretora da série Vera Egito foi categórica sobre haver algum envolvimento dos criminosos. "Não, zero. Eu nunca falei com nenhuma dessas pessoas. Nem com ninguém. Zero envolvimento". Ela ressaltou que a produção é ficcional, não um documentário, sendo construída a partir de "relatos, depoimentos, pesquisa" e, principalmente, de "arquivos que são públicos também, Ministério Público, os autos do processo".
A posição da diretora é endossada pelo Prime Video, que também negou que os criminosos tenham sido contatados ou tenham recebido qualquer quantia pela série.
A questão central — se é necessário autorização ou pagamento aos criminosos — foi analisada por especialistas em direito. O advogado e professor Rodrigo Moraes, da Universidade Federal da Bahia, explicou que obras biográficas baseadas em processos penais públicos não necessitam de autorização prévia do biografado. "Penso que um filme [por exemplo] baseado nos autos do processo, caso ele não tenha tramitado em segredo de justiça, pode, sim, ser transformado em obra cinematográfica biográfica, sem autorização do biografado, que vale dizer, não faz jus a quaisquer royalties ou a qualquer pagamento a título de direito de imagem", afirmou Moraes.
Quem tem direito a royalties é o autor da obra audiovisual biográfica, e não o personagem biografado
A advogada Nathalia Rocha também destacou que a regra nos processos penais é o quão público ele é. "Se tenho um processo que é público, que tenho acesso e tenho acesso às cópias, ele já foi mais do que virar de cabeça para baixo pela imprensa. Assim, o que estará trabalhado na série não pertence aquela pessoa para ela me autorizar, então, a princípio, eu não preciso compensar financeiramente o criminoso pela narrativa daquela história."
Moraes acrescentou que, por se tratarem de casos notórios e amplamente divulgados pela mídia, configuram-se como "fatos históricos". Nesse contexto, o direito à imagem dos envolvidos é relativizado. Ele alertou que, se o biografado pudesse exigir pagamento, isso se configuraria como uma "censura privada", vedada pela Constituição Federal de 1988.
Portanto, com base nas declarações da produção, da plataforma e na interpretação jurídica especializada, nenhum dos criminosos que terão suas histórias retratadas em "Tremembé" foi consultado, está envolvido na produção ou recebeu qualquer tipo de compensação financeira. A série se apoia no caráter público dos processos e na notoriedade dos casos para construir sua narrativa ficcional, um procedimento legalmente amparado no país.
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