Avanço do mar e erosão levam MPF a exigir retirada de muro em praia paradisíaca de Alagoas
Construtora se compromete a implantar nova contenção com sacos de areia e vegetação de restinga
O Ministério Público Federal (MPF) firmou nesta segunda-feira (11) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma construtora, responsável por um condomínio, e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para tratar da remoção de um muro de contenção edificado sem autorização do órgão ambiental competente na Praia de Tatuamunha, no município de Porto de Pedras, no Litoral Norte alagoano. O acordo foi conduzido pela procuradora da República, Juliana Câmara, no âmbito de um inquérito civil.
A estrutura, que está situada em um bem da União e área de uso comum do povo, foi autuada pelo IMA/AL em fevereiro de 2022 e encontra-se atualmente em processo de degradação, com blocos e entulhos espalhados pela praia e pelo oceano adjacente.
Monitoramento e riscos - Em setembro de 2024, a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU/AL) realizou fiscalização no local e constatou que a região sofre com intenso avanço da maré. O IMA/AL, em dezembro de 2025, concluiu que a estrutura rígida acelera o processo erosivo local, agravando a instabilidade da linha de costa. Este efeito é amplamente documentado na literatura científica e incorporado à prática de gestão ambiental.
A empresa argumentou que, quando adquiriu a área, o muro já existia e que a nova estrutura de contenção é imprescindível para a segurança e a viabilidade do condomínio licenciado no local. Após tratativas conduzidas pelo MPF, a construtora manifestou, em reunião realizada em 15 de abril de 2026, não se opor à retirada do muro.
Obras autorizadas - O TAC estabelece que a empresa deverá executar uma nova obra de contenção de erosão marinha do tipo não rígida (sandbag), com 26 metros de extensão, além do plantio de vegetação típica de na área frontal. As intervenções estão previstas em autorização ambiental emitida pelo IMA/AL, com validade até 17 de dezembro de 2026.
O acordo prevê ainda a elaboração de um Plano de Contingência e um Plano de Desmobilização da Intervenção, que deverão ser aprovados pelo IMA/AL. Somente após essa aprovação, a empresa poderá iniciar a retirada do antigo muro de contenção. Enquanto isso, a estrutura atual poderá ser mantida provisoriamente, desde que não haja riscos de danos ambientais interinos, conforme manifestação técnica do IMA/AL.
Fiscalização - O IMA/AL fica também responsável por fiscalizar o cumprimento das condicionantes da autorização ambiental, especialmente a localização correta das intervenções. A empresa deverá apresentar relatórios semestrais com imagens georreferenciadas do perfil da praia, além de um programa de manutenção do novo equipamento com duração mínima de três anos.
O descumprimento injustificado das obrigações previstas no TAC sujeitará os compromissários ao pagamento de multa diária no valor de R$ 250,00, valor que será revertido em aquisição de materiais para o Projeto Pró-Manguezais. O acordo tem força de título executivo extrajudicial e vigência por prazo indeterminado, encerrando-se apenas com o cumprimento integral de todas as medidas.
Inquérito Civil nº 1.11.000.000728/2023-05
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