Barra de Santo Antônio isenta igrejas de pagar taxa de iluminação pública
Lei nº 693 entrou em vigor nesta quinta-feira (11)
O município da Barra de Santo Antônio publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quinta-feira (11) a lei nº 693 que dispõe sobre a isenção do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para igrejas e templos no município do Litoral Norte de Alagoas.
A Lei nº 693, de 9 de janeiro de 2026, foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Lívia Carla Alves (Republicanos) e entrou em vigor a partir desta quinta-feira, 11 de junho, data da publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Pela lei, para ser contemplada, a Unidade Consumidora (UC) precisa estar no nome da igreja ou instituição religiosa. É preciso solicitar à Secretaria Municipal de Administração a isenção junto à Prefeitura da Barra de Santo Antônio.
O pedido de isenção da taxa de iluminação pública poderá ser solicitado: individualmente, por meio do representante legal da igreja (pastor, pároco, diácono, presbítero etc.); coletivamente, por meio de representantes da instituição.
De acordo com a gestão municipal, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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