Justiça Federal manda suspender passeios turísticos irregulares em Maragogi
Liminar atende pedido do MPF e determina fiscalização, lacração de embarcações e multa de R$ 15 mil por descumprimento
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da exploração irregular de passeios turísticos remunerados na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi, no Litoral Norte de Alagoas. A decisão liminar foi proferida pela 4ª Vara Federal e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A ação foi movida contra um operador turístico acusado de realizar passeios sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e em desacordo com as normas do Plano de Manejo da unidade de conservação.
Segundo o MPF, o empresário foi autuado nove vezes pelo ICMBio entre 2024 e 2025 por atuar de forma irregular dentro da APA Costa dos Corais. Para o órgão, as penalidades administrativas aplicadas até então não foram suficientes para impedir a continuidade da atividade.
Na decisão, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes determinou que o operador deixe de realizar passeios turísticos com embarcações sem autorização válida do ICMBio. O Catamarã Galileia I também está proibido de operar até obter autorização do órgão ambiental.
A liminar determina ainda a lacração dos motores das embarcações irregulares e autoriza o ICMBio a realizar fiscalizações mensais. Em caso de descumprimento ou violação dos lacres, poderá haver busca e apreensão das embarcações, com apoio da Polícia Federal, da Capitania dos Portos e de outros órgãos competentes.
A decisão prevê multa de R$ 15 mil por embarcação e por cada infração cometida, incluindo a realização de passeios sem autorização, o uso irregular das embarcações ou o descumprimento da ordem judicial.
De acordo com o MPF, o controle das atividades turísticas na APA Costa dos Corais é essencial para preservar os recifes de coral e garantir que o turismo ocorra dentro dos limites ambientais estabelecidos para a unidade de conservação.
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