Lula sanciona lei que amplia proteção às vítimas de crimes sexuais
Medida altera legislação já existente, como o ECA e o Código Penal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280 que aumenta o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova lei também reforça a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
Para garantir mais severidade no tratamento desses crimes, que atingem sobretudo pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, a nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre outros pontos, a lei aumenta as penas para os crimes sexuais que envolvem menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade, a pena máxima pode alcançar 40 anos de reclusão.
A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, punível com reclusão de dois a cinco anos. A alteração visa ampliar essa proteção que antes estava apenas na Lei Maria da Penha.
A nova legislação altera o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético e inclui um novo título para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já existentes na Lei Maria da Penha.
Aplicação
Essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz, a exemplo da suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.
Além disso, o juiz pode determinar, em conjunto com essas medidas, o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que avisa a vítima sobre eventual aproximação do agressor, ampliando a capacidade de prevenção.
Progressão de Regime
A progressão de regime para os condenados por crimes sexuais fica mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, só poderá passar para um regime mais benéfico ou usufruir de benefício que autorize saída do estabelecimento aquele que passar por um exame criminológico que comprove a inexistência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.
A nova Lei também torna obrigatória a monitoração eletrônica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal, garantindo acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a nova legislação estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais.
As campanhas educativas são ampliadas e direcionadas a novos destinatários, incluindo o público escolar, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.
As mesmas medidas passam a contar no Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir uma rede de suporte mais abrangente às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares.
Veja também
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
