Claudemir Calixto
TJ determina recondução de Renildo Idalino ao Conselho Tutelar de Teotônio Vilela
A decisão, proferida nesta quinta-feira (21), é do Desembargador Alcides Gusmão da Silva.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio do Desembargador Alcides Gusmão da Silva, suspendeu, nesta quinta-feira (21), a determinação, proferida no último dia 12 de maio, que afastou o conselheiro Renildo Idalino Santos do Conselho Tutelar de Teotônio Vilela. Com isso, Idalino, que foi eleito no último processo de escolha unificado com o maior número de votos, e é um dos nomes cotados para disputar uma cadeira no legislativo municipal, deve ser reconduzido ao cargo imediatamente.
Renildo Idalino havia sido afastado pelo Juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, que acatou pedido liminar do Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, que denunciou o conselheiro, alegando que o mesmo exerce função incompatível com a atribuição de Conselheiro Tutelar.
Em sua defesa Idalino negou que seja proprietário de funerária. Disse que apenas acompanhou o motorista da empresa, seu familiar, durante o transporte de um corpo, sendo este um caso isolado. “E, ao tomar conhecimento da possibilidade de que o cadáver estivesse contaminado por COVID-19, adotou as medidas necessárias para proteção da coletividade, comunicando o caso por meio de mensagem encaminhada via "WhatsApp", a qual terminou sendo distorcida, a fim de lhe prejudicar politicamente”.
Para contrapor argumento do Ministério Público, que afirmou ver conduta do mesmo um risco de contaminação por atuar também como agente funerário, Renildo Idalino anexou cópia de exame no qual comprova que não foi acometido pela COVID-19. Afirmou ainda que “cumpre integralmente sua carga horária junto ao Conselho Tutelar, inclusive laborando além da jornada estabelecida, com atuação reconhecida pela comunidade”.
Na decisão, o desembargador disse que, a ação, de autoria do Ministério Público, não apresenta qualquer provar que justifique o afastamento de Idalino. Alcides Gusmão afirma ainda em sua decisão que o juiz Allysson Jorge Lira de Amorim errou ao acatar o pedido formulado pelo Ministério Público. “Compulsando os autos de origem, percebo que a petição inicial da ação civil pública está desacompanhada de qualquer elemento de prova (..). Insisto, por pertinente: não há nenhum documento anexado em conjunto com a exordial”, afirmou o desembargador.
Gusmão argumentou também que, faltam elementos que justifiquem a concessão do pedido liminar, deferido pelo Juízo do Único Ofício do Teotônio Vilela, uma vez que os argumentos do Ministério Público não são acompanhados de provas mínimas que sustentem a narrativa.
“Sabendo que os requisitos para concessão da tutela de urgência são cumulativos, a ausência de demonstração do "fumus boni juris" (bom direito) já impede deferimento da liminar. (...) Todavia, ainda que não fosse esse o entendimento a ser adotado, consigno que o agravante anexou laudo laboratorial (fl. 156) expedido em 15/05/2020, demonstrando que não foi acometido pela COVID-19, o que afasta o risco de disseminação da doença para os demais Conselheiros Tutelares, infantes e familiares” sustentou o desembargador.
Ao blog, Renildo Idalino disse que, recebeu o resultado sem surpresa, mesmo porque acredita na justiça, pois sempre esteve tranquilo quando a sua dedicação a função de Conselheiro. “A sociedade vilelense é fiscalizadora e partícipe das ações do Conselho Tutelar. Não fosse essa participação, seriamos incapazes de trabalhar do modo que trabalhamos. É ela quem denuncia os abusos. Por isso, essa mesma sociedade conhece o trabalho de Renildo Idalino. Isso ficou provado nas urnas. Estou esperando ser reconduzido para fazer o que sei fazer de melhor: garantir os direitos das crianças e adolescentes do meu município; honrar cada voto de pais, mães e da sociedade vilelense”, declarou Idalino.
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Sobre o blog
Comunicador, cronista, poeta e contista alagoano. Cofundador do coletivo artístico Projeto PAIOL. Graduando em Letras pela Universidade Federal de Alagoas.