Veja a letra de Claudia Leitte que virou alvo de ação na Justiça
Claudia Leitte foi acusada de discriminação religiosa após trocar verso de música sobre Iemanjá
Claudia Leitte está sendo acusada de discriminação religiosa após alterar a letra da música Caranguejo. A cantora substituiu o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”.
Por conta da atitude, o Ministério Público da Bahia ingressou com uma ação civil pública contra a artista, solicitando sua condenação ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
O caso ganhou repercussão no ano passado, durante o Carnaval, quando internautas resgataram um vídeo de uma apresentação em que Claudia Leitte modifica a letra da canção para evitar a menção a uma entidade das religiões de matriz africana.
No trecho original, a música diz: “Maré tá cheia / Espera esvaziar / Joga flores no mar / Saudando a rainha Iemanjá”. Na versão cantada pela artista, a última frase foi trocada por “Só louvo meu rei Yeshua”, nome de Jesus em hebraico.
Caranguejo foi lançada por Claudia Leitte em 2004, na época em que ela ainda integrava a banda de axé Babado Novo.
Sobre a ação
Além da indenização, o Ministério Público solicita que Claudia Leitte pague o valor ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana.
O pedido inclui ainda que a cantora faça uma retratação pública e se comprometa a não praticar atos considerados discriminatórios, direta ou indiretamente, em apresentações, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que envolvam a supressão ou alteração de referências religiosas de matriz africana.
Até o momento, a artista não se manifestou publicamente.
Leia a nota:
“O Ministério Público do Estado da Bahia informa que a Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) ajuizaram ação contra a cantora Cláudia Leitte, no último dia 2, solicitando à Justiça que determine, em caráter liminar, que a artista não pratique qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana.
Também foi solicitado que, quando julgada a ação, a cantora, em razão da prática de violação ao patrimônio cultural e discriminação religiosa contra religiões de matriz africana, seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo e a veicular retratação pública, em meio de comunicação de alcance nacional (televisão aberta e/ou redes sociais oficiais), em formato e conteúdo a serem aprovados pela Justiça.”
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