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Juiz da 1ª Vara da Infância multa FAF e CSA por menor desacompanhado em estádio

Por Claudio Barbosa com assessoria 15/09/2017 16h04
Juiz da 1ª Vara da Infância multa FAF e CSA por menor desacompanhado em estádio
Menor descompanhado no Rei Pelé gerou multa para CSA e FAF - Foto: Toni Cavalcante

A Federação Alagoana de Futebol (FAF) e o Centro Sportivo Alagoano (CSA) foram condenados a pagar uma multa de R$ 2.811,00,  por terem permitido a entrada de uma criança de 12 anos desacompanhada dos pais ou responsáveis, no estádio Rei Pelé. A decisão é do juiz João Paulo Martins da Costa, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário de Justiça.

Conforme a decisão, a presença de um menor desacompanhado dos pais ou responsáveis em um estádio de futebol, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em sua defesa, a Federação Alagoana alegou não ser responsável pela venda dos ingressos, e que apenas o CSA deveria responder pelo incidente, porque realizou o controle das entradas no jogo. O CSA, por sua vez, se defendeu afirmando que a obrigação de realizar esse controle seria do Estado de Alagoas.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que nenhum dos acusados contestou o fato de haver um menor no jogo e  baseou-se no artigo 14 do Estatuto do Torcedor, que determina que toda a segurança do evento seja de responsabilidade do time que tem o mando de campo. 

"No caso em tela o Centro Sportivo Alagoano, responsabilidade esta que deve ser dividida com a Federação, conforme determina o art. 19 do mesmo estatuto legal", declarou o magistrado João Paulo Martins da Costa.