Justiça
Ronaldo Lessa é condenado por aplicação indevida de R$ 50 milhões
Ex-secretário também foi condenado
19/09/2012 10h10
Da redação, com assessoria
O ex-governador Ronaldo Lessa e o ex-secretário da Fazenda, Eduardo Henrique Ferreira, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) pela prática de atos de improbidade administrativa na gestão de R$ 50.000.000,00 do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Focoep).
Os réus foram condenados pelos juízes da força tarefa do TJ à perda de função pública que eventualmente estejam em posse, suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além de multa civil no valor de duas o valor da remuneração do governador do estado, para Ronaldo Lessa, e secretário de estado da fazenda, para Eduardo Ferreira, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que o fundo, composto por receita decorrente de ICMS incidente sobre produtos classificados como supérfluos, apesar de ter sido instituído em 2004, apenas em 2005, por meio de decreto, foi iniciado o recolhimento com o adicional legal. “As acusações de cometimento de improbidade administrativa trazidas a juízo se referem à irregularidade na gestão do fundo, por afirmarem que apenas foi instituída a sua forma de arrecadação, mas violando as normas que determinam a realização de despesa e a vinculação desta a finalidades específicas”, justificaram os juízes.
Somado a isso, também não foi criada conta bancária específica para o fundo, tendo sido os valores depositados na Conta Única do Estado, o que acarretou em gastos de verbas pertencentes ao fundo sem observância da destinação fixada, utilizando recursos para custeio de outras despesas do estado, o que seria vedado.
“Foram mais de R$50.000.000,00 que deveriam ter sido diretamente destinados ao combate à erradicação da pobreza que tanto assola o estado de Alagoas, valores esses que foram, excepcionalmente, cobrados dos cidadãos sobre a majoração de ICMS, mas que, ao final, foram utilizados para cobrir despesas corriqueiras do estado de Alagoas, aquelas que já lhes era de obrigação natural a realização”, concluiu o grupo.
Os magistrados também determinaram que fossem oficiadas a Justiça Eleitoral, a Receita Federal, órgãos públicos com os quais os réus tenham vínculo, União, Estado e município de Maceió, além do cadastro da sentença no Banco Nacional de Condenações Por Improbidade Administrativa.
Da decisão, os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça.
O ex-governador Ronaldo Lessa e o ex-secretário da Fazenda, Eduardo Henrique Ferreira, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) pela prática de atos de improbidade administrativa na gestão de R$ 50.000.000,00 do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Focoep).
Os réus foram condenados pelos juízes da força tarefa do TJ à perda de função pública que eventualmente estejam em posse, suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além de multa civil no valor de duas o valor da remuneração do governador do estado, para Ronaldo Lessa, e secretário de estado da fazenda, para Eduardo Ferreira, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que o fundo, composto por receita decorrente de ICMS incidente sobre produtos classificados como supérfluos, apesar de ter sido instituído em 2004, apenas em 2005, por meio de decreto, foi iniciado o recolhimento com o adicional legal. “As acusações de cometimento de improbidade administrativa trazidas a juízo se referem à irregularidade na gestão do fundo, por afirmarem que apenas foi instituída a sua forma de arrecadação, mas violando as normas que determinam a realização de despesa e a vinculação desta a finalidades específicas”, justificaram os juízes.
Somado a isso, também não foi criada conta bancária específica para o fundo, tendo sido os valores depositados na Conta Única do Estado, o que acarretou em gastos de verbas pertencentes ao fundo sem observância da destinação fixada, utilizando recursos para custeio de outras despesas do estado, o que seria vedado.
“Foram mais de R$50.000.000,00 que deveriam ter sido diretamente destinados ao combate à erradicação da pobreza que tanto assola o estado de Alagoas, valores esses que foram, excepcionalmente, cobrados dos cidadãos sobre a majoração de ICMS, mas que, ao final, foram utilizados para cobrir despesas corriqueiras do estado de Alagoas, aquelas que já lhes era de obrigação natural a realização”, concluiu o grupo.
Os magistrados também determinaram que fossem oficiadas a Justiça Eleitoral, a Receita Federal, órgãos públicos com os quais os réus tenham vínculo, União, Estado e município de Maceió, além do cadastro da sentença no Banco Nacional de Condenações Por Improbidade Administrativa.
Da decisão, os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça.
Últimas notícias
Cuidados
Prefeitura leva ações de saúde do Novembro Azul aos garis de Maceió
Debates sobre tema
Prefeitura de Penedo dialoga com comunidade escolar sobre investimentos em unidade de ensino da zona rural
práticas cotidianas
Saúde de Maceió firma parceria com a Uncisal nas áreas de ensino e extensão
situação preocupante
Visita da FPI flagra condições de extrema vulnerabilidade na comunidade indígena Luzia, de Pankararus, em Penedo/AL
HISTÓRICO!
Assembleia de Deus inicia nesta sexta-feira abertura do Centenário em Maragogi
Denúncia
Homem de 27 anos é acusado de agredir e ameaçar companheira no bairro da Canafístula, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Fabiana Lira
Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado