Justiça
Marco Aurélio questiona voto do relator e absolve seis réus
11/10/2012 20h08
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou hoje (11) o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e, assim como o revisor Ricardo Lewandowski, absolveu seis réus do crime de lavagem de dinheiro. Para Marco Aurélio, não é possível “confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro”.
Ao fazer a intervenção, Mello apresentou seu voto antes do da ministra Rosa Weber, que, pela ordem inversa de antiguidade da Casa, teria a palavra após o pronunciamento de Lewandowski.
Segundo Mello, houve "elasticidade" no voto de Joaquim Barbosa, ao condenar os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por lavagem de dinheiro. Marco Aurélio argumentou que o relator do processo está caracterizando como lavagem de dinheiro atos tipificados no crime de corrupção passiva. “Não tenho como dizer diante desses fatos que são típicos da lavagem de dinheiro. Não vi um dado que pudesse guardar sintonia ”, avaliou.
O ministro manifestou preocupação com a amplitude dada pela Corte ao delito de lavagem de dinheiro e disse que a lei corre o risco de ficar desmoralizada, se for ampliada pelo Supremo Tribunal. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei, essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
Para o ministro, a dimensão dos argumentos da Corte sobre o tema pode acabar por desqualificar o julgamento. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando à lavagem de dinheiro. Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute, e repercute em termos de se assentarem enfoques, de se assentar jurisprudência.”
Marco Aurélio destacou que a dimensão da lei, aceitando a tese da Corte de que é possível dolo eventual no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão ser processados por receber dinheiro gerado por crimes. “Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e, claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros”, explicou. O dolo eventual é considerado quando o réu assume o risco de cometer um crime.
Ao fazer a intervenção, Mello apresentou seu voto antes do da ministra Rosa Weber, que, pela ordem inversa de antiguidade da Casa, teria a palavra após o pronunciamento de Lewandowski.
Segundo Mello, houve "elasticidade" no voto de Joaquim Barbosa, ao condenar os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por lavagem de dinheiro. Marco Aurélio argumentou que o relator do processo está caracterizando como lavagem de dinheiro atos tipificados no crime de corrupção passiva. “Não tenho como dizer diante desses fatos que são típicos da lavagem de dinheiro. Não vi um dado que pudesse guardar sintonia ”, avaliou.
O ministro manifestou preocupação com a amplitude dada pela Corte ao delito de lavagem de dinheiro e disse que a lei corre o risco de ficar desmoralizada, se for ampliada pelo Supremo Tribunal. “Toda vez que se exagera na busca da aplicação da lei, essa lei tende a ficar, até mesmo, desmoralizada.”
Para o ministro, a dimensão dos argumentos da Corte sobre o tema pode acabar por desqualificar o julgamento. “Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando à lavagem de dinheiro. Isso repercutirá nacionalmente, considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício judicante. Um suspiro no âmbito do Supremo repercute, e repercute em termos de se assentarem enfoques, de se assentar jurisprudência.”
Marco Aurélio destacou que a dimensão da lei, aceitando a tese da Corte de que é possível dolo eventual no delito de lavagem de dinheiro, advogados criminalistas poderão ser processados por receber dinheiro gerado por crimes. “Não quero assustar os criminalistas, mas vislumbro que teremos muitas ações penais contra os criminalistas porque são contratados por acusados de delitos até gravíssimos e, claro que poderão supor que os honorários, os valores, são provenientes de crimes. Crimes praticados por traficantes, contraventores e outros”, explicou. O dolo eventual é considerado quando o réu assume o risco de cometer um crime.
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