Arapiraca

Familiares de taxistas assassinados devem receber pensão

Por Redação 10/01/2015 18h06
Familiares de taxistas assassinados devem receber pensão
- Foto: Josival Meneses / 7 Segundos

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei (PL) que obriga a União a pagar pensão ao cônjuge, filhos ou dependentes de taxista que for assassinado durante o período em que estiver trabalhando (PL 7979/14). Pela proposta, o valor da pensão será de um salário mínimo mensal, e deverá ser paga uma pensão por filho ou dependente. Na ausência destes, o benefício deve ser pago ao cônjuge.

Segundo o projeto, no ato do requerimento da pensão, os interessados devem comprovar que o taxista encontrava-se em serviço, o grau de parentesco com o profissional (no caso de cônjuge e filhos) e a declaração de Imposto de Renda que indique o dependente.

O texto diz ainda que o benefício só poderá ser pago se o taxista estiver em conformidade com a lei que regulamentou a profissão. O projeto estabelece ainda que a pensão será vitalícia para os cônjuges e temporária para os filhos e dependentes, que receberão até completarem 21 anos de idade. Caso esteja cursando uma faculdade, os filhos receberão até os 24 anos. E se for incapaz, sem limite de idade.

Justificativa

Para o deputado Guilherme Mussi, autor da proposta, o Estado é falho e não oferece a mínima segurança aos taxistas, que ficam vulneráveis à violência. O projeto estabelece que o pagamento da pensão seja feito pelo INSS, com recursos do Orçamento destinados a indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.