Motorista flagra veículo oficial da PGJ em ultrapassagem proibida
Um veículo oficial da Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas (PGJ/AL) foi flagrado, na manhã desta quarta-feira (06), ao realizar uma ultrapassagem em local proibido, em trecho da rodovia AL-220, próximo a cidade de Limoeiro de Anadia.
A infração, fixada pelo artigo 32 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), informa que o "condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Esses locais recebem sinalização específicas. A ultrapassagem deve sempre iniciar e encerrar quando esta sinalização permitir. Caso seja iniciada ou encerrada quando a faixa estiver contínua, a manobra está irregular. A infração é considerada gravíssima e passível de multa.
A Assessoria de Comunicação do Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas (DER/AL) informou que infelizmente o CTB não autoriza que se multe mediante imagens de não agentes, mas adiantou que este tipo de flagrante é comum com veículos oficiais e que estes estão passíveis as mesmas regras do código.
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