Justiça anula liminar favorável ao Sindspem que obrigava Semed a pagar contratados
O magistrado da 1ª Vara Cível da Comarca de Penedo revogou liminar deferida em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem), onde determinava que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) imediatamente anulasse o ato de suspensão do contrato de todos os professores, bem como determinava a manutenção do pagamento dos salários.
Em sua decisão, o juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, destacou que foi induzido ao erro, diante da peça apresentada pelos advogados do Sindspem.
“A parte autora, ao tempo que elaborou a peça exordial, usou de artifícios que levaram a esse magistrado determinar medida equivocada, porquanto este juízo fundou sua decisão em alegações distorcidas em relação à verdade dos fatos”, diz trecho da decisão que anulou a liminar favorável ao Sindspem.
Ainda na decisão, o magistrado reconheceu que a liminar, induzida pelas alegações distorcidas dos fatos narrados pela parte autora, causaria grande prejuízo ao erário.
“Quando a parte autora alega que houvera ‘suspensão compulsória de todos os contratos de trabalho’, subentendesse, de imediato, que os contratos de trabalho dos servidores, em sua totalidade, foram suspensos, sem margem de exceções. E foi esta interpretação feita por este juízo, até porque outra não poderia ser. Ocorre, no entanto, que diante de vasta documentação acostada ao processo, percebe-se que as aludidas alegações carecem de veracidade, uma vez que, como alegado pelo requerido, os contratos de trabalho dos servidores efetivos e concursados não foram suspensos em momento algum, sendo devidamente pagos os meses de maio, junho e julho. Entendo que o cumprimento da decisão, por mim determinada, trará grande prejuízo ao erário do ente público municipal”.
Com isso, foi revogada de imediato a decisão anteriormente deferida em favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem).
“A suspensão dos contratos temporários foi uma medida tomada para não causar danos ao erário. Medida, repita-se, restrita aos contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado, posto que o quantitativo de contratados temporariamente não é suficiente para o funcionamento das escolas, já que os efetivos haviam aderido ao movimento paredista. Os advogados do sindicato na inicial afirmaram que o Município não iria pagar a ninguém, ou seja, que teriam sido suspensos os pagamentos dos servidores efetivos. Com os documentos arrolados e as provas, suficientes, mostrarmos que o magistrado foi induzido ao erro. Logo, ao final de tudo, prevaleceu o trabalho ético e a verdade dos fatos”, concluiu a procuradora efetiva do Município, Sandra Gomes Venegas, autora da peça de defesa.
Ainda segundo o juiz, em outro momento ainda deverá ser analisada a litigância de má-fé, o que pode levar o sindicato e seus advogados a responderem judicialmente por inverdades expostas em juízo
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