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MPE/AL define medidas para realização de eventos

Por Redação com MPE/AL 08/10/2015 16h04
MPE/AL define medidas para realização de eventos
- Foto: MPE/AL

Para combater a poluição sonora no bairro de Jacarecica e garantir a segurança do público em eventos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) expediram uma recomendação conjunta para que os clubes e proprietários de terrenos da região apenas promovam, realizem, ou permitam realizar atividades com emissão de sons e ruídos após autorização das autoridades competentes. O MPE/AL atende assim a uma demanda de moradores que reclamam constantemente da poluição sonora, congestionamento e sujeira no local.

Segundo o procedimento assinado pelos promotores de Justiça Max Martins e Alberto Fonseca, os shows, as festas e confraternizações só devem ocorrer em Jacarecica após o licenciamento ambiental e aprovação da atividade pela Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), na forma do Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió.

A realização dos eventos também fica subordinada à autorização do Departamento de Estrada de Rodagens do Estado de Alagoas (DER/AL), mediante apresentação de um projeto contendo local para estacionamento de veículos e estipulação do quantitativo de público. Isso porque os clubes e terrenos localizados no bairro têm como vias de acesso a BR 101 Norte.

“A recomendação também é direcionada ao Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, sendo-lhe recomendado que somente conceda anuência ambiental após a aferição dos equipamentos sonoros a serem utilizados no evento”, disse o coordenador do Núcleo do Meio Ambiente do MPE/AL, promotor de Justiça Alberto Fonseca.

O Ministério Público também recomendou à Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) que condicione a licença para realização de eventos à apresentação do projeto técnico de vedação acústica do local. Este documento deve ser assinado por profissional habilitado e aprovado pelos devidos órgãos de fiscalização.

“O lazer é um direito social garantido pela Constituição Federal, mas ele não pode ser exercido desrespeitando os demais direitos previstos na Carta Magna. O Ministério Público tem o dever de acompanhar, fiscalizar e atuar nas atividades de natureza lúdica e fará isso tanto sob a perspectiva ambiental, quanto na defesa do consumidor. No segundo caso, além da discriminação do quantitativo de público, solicitamos que os produtores de evento apresentem projeto com vistoria do Corpo de Bombeiros a fim de garantir a segurança do público presente”, explicou Max Martins.

De acordo com os promotores de Justiça, o não atendimento da recomendação sem justificativa acarretará na responsabilização e nos ajuizamentos das medidas judiciais cíveis e criminais, a exemplo de propositura de ação civil pública por improbidade administrativa.