Bebidas e produtos eletrônicos ficam mais caros

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória 690, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados. Convertida agora na Lei 13.241, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira (1º), a MP foi sancionada com sete vetos.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.
Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto (é a chamada alíquota ad valorem). Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida (alíquota ad rem).
Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou.
No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática em 2005.
Vetos
Um dos vetos realizados foi ao parágrafo único do artigo 7º, que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. O governo justificou o veto afirmando que os dispositivos tratam de IPI, caracterizado como regulatório, em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade. "Por isso, não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas. Além disso, a proposta acabaria por contrariar o que dispõe o art. 153, ? 3o, inciso I, da Constituição", justifica.
Outros dispositivos foram vetados porque resultavam em renúncia de receita e não vieram acompanhados de estimativas de impacto orçamentário-financeiro e das compensações necessárias, o que seria um desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Últimas notícias

Médico diz que Bolsonaro está ‘fragilizado’: ‘Tem comido menos do que gostaríamos’

Nova Areninha da parte alta de Maceió amplia oportunidades de esporte e lazer no Antares

Idoso sofre fratura na clavícula após motocicleta colidir em caminhão, na Serraria

Confira os pontos de bloqueio para o Desfile da Emancipação de Alagoas

Prefeito autoriza construção da orla da Praia de São Miguel dos Milagres

Corpo é achado na Praia do Sobral após suspeita de afogamento em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
