Sefaz isenta IPVA para mototáxi e complementar
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) regulamentou a concessão das isenções do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas utilizadas no desempenho de atividades de mototáxi e também de veículos complementares utilizados no transporte de passageiros. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (26).
Para as motocicletas, é necessário que o veículo esteja registrado ou licenciado na categoria aluguel e pertença a profissional autônomo habilitado, dentro dos parâmetros da legislação que disciplina o transporte público de passageiros, sendo limitada a isenção a um veículo por proprietário.
Os veículos complementares utilizados no transporte de passageiros devem estar licenciados na categoria aluguel e cadastrados na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e sendo utilizados no serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Também é limitada a isenção de um veículo por proprietário. Para o requerimento, é preciso que o dono do veículo apresente documento de outorga, emitido pela Arsal, para exploração do respectivo serviço.

Em todos os casos, a isenção somente será concedida se o proprietário não possuir débito com a Fazenda Pública Estadual e o requerimento para concessão de isenção deve ser formalizado antes do prazo previsto para vencimento do imposto. Para os veículos de placas 1, 2, 3 e 4, as isenções poderão ser solicitadas até o dia 29 de abril deste ano.
Isenção para deficientes
A Instrução Normativa também trata da isenção do IPVA a automóveis de propriedade de deficientes físicos, visuais, mentais e autistas, incapazes para o desempenho da atividade de conduzir veículos.
A concessão das isenções está condicionada a apresentação de cópias de documentos que comprovem o tipo de automóvel, de passageiros, para uso por pessoa, de acordo com a Lei 7.745/15; a deficiência física, comprovada por laudo de avaliação médica exigido na legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); cópia da nota fiscal referente às adaptações emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); e laudo ou declaração, fornecido por empresa de inspeção veicular, que ateste as adaptações feitas no veículo, devidamente credenciado pelo Inmetro.
Últimas notícias
Entenda o expurgo promovido por Xi Jinping no comando da China
INSS fora do ar? Serviços digitais são suspensos temporariamente
Defesa de Tagliaferro contesta citação por edital feita por Moraes
Band Alagoas transmite ao vivo o Pinto da Madrugada e celebra 10 anos no Estado
Deputada Gabi Gonçalves celebra a força do empreendedorismo feminino alagoano
Cibele Moura reúne mães atípicas e presidente de instituto para discutir o Código de Defesa da Pessoa com Autismo
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
