MPE de Alagoas defende nomeação de Alfredo Gaspar
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (9) se o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, poderá continuar no cargo. A corte vai julgar um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado.
O caso abriu discussões sobre a situação de outros membros dos estados que além de cargos no Ministério Público Estadual (MPE) também possuem cargos no executivo. Um exemplo em Alagoas é do Secretário de Segurança Estadual, Alfredo de Gaspar Mendonça, que também é promotor de Justiça, membro do MPE/AL.
Apesar do impasse com o ministro da Justiça e da situação semelhante com Alfredo Gaspar, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, alegou não haver ilegalidade para nenhuma das nomeações, ressaltando que a permissão é aplicada para aquele que ingressou no MP antes de 1988, ou se depois, que tenha ingressado antes da Emenda Constitucional número 45 de 2005.
Nesta terça-feira, (8), o ministro Gilmar Mendes, que é relator do recurso do caso do ministro, disse que o STF tem posição contrária à acumulação dos dois cargos. “O tribunal tem uma posição bastante clara [em relação a casos de secretário de Estado], dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se o tribunal mantiver a jurisprudência, me parece que não é dado a membro de Ministério Público ocupar funções no Executivo”, afirmou Mendes.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não há ilegalidade na acumulação dos cargos. “Não há mal intrínseco para o Ministério Público e suas finalidades institucionais com a nomeação de um de seus membros – previamente afastado – para exercer funções como as de ministro ou secretário em áreas como justiça, segurança pública e meio ambiente. Na realidade, essas nomeações podem ser extremamente benéficas na consecução dos objetivos institucionais da instituição”.
Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro. Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.
Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.
O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.
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