Prefeito de Belo Monte é condenado por crime em cooperativa
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou o prefeito de Belo Monte, Antônio Avânio Feitosa, pelo crime de saque de duplicatas simuladas. De acordo com a decisão proferida nesta terça-feira (30), as operações ilegais ocorreram em 2008, quando o réu era presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila), que funcionava na cidade de Batalha, Sertão do Estado.
A pena foi estabelecida em um ano e oito meses de detenção, porém substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. O réu também foi condenado à pena de 60 dias-multa, cada um correspondente a ¼ do salário mínimo vigente ao tempo do fato, totalizando o montante de 15 salários mínimos.
As duplicatas emitidas sem lastro causaram prejuízo de R$ 736.887,50 à empresa Atlântida Factoring Fomento Mercantil. O dano causado à Atlântida foi reparado no âmbito de uma ação judicial cível.
Além das duplicatas, o réu também respondia por estelionato e apropriação indébita, mas foi absolvido nesses casos. O processo envolvia ainda o ex-diretor financeiro da empresa, Antônio Farias de Arruda, mas ele foi absolvido do estelionato e da apropriação indébita. No caso das duplicatas, foi considerada prescrita a pretensão punitiva quanto a Arruda.
O julgamento começou no dia 26 de julho. O desembargador Sebastião Costa Filho, relator, votou pela absolvição do prefeito Antônio Avânio nos três crimes. A condenação pelas duplicatas se deu após o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo proferir voto-vista divergente do relator, nesta terça-feira (30), e ser acompanhado pela maioria.
“A mera constatação de que à época dos fatos o réu Antônio Avânio Feitosa era o presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro é insuficiente para ensejar por si só sua condenação. Inobstante, saliento que não é este o único elemento que aponta para a conclusão de que o aludido réu tinha sim ciência dos fatos”, afirmou Fábio Bittencourt.
O desembargador apontou depoimentos de testemunhas que indicam a responsabilidade do réu nas operações criminosas. Para Bittencourt, há inclusive relação entre o crime e o fechamento da Camila, que causou prejuízos a diversos produtores agropecuários.
Votaram acompanhando a divergência os desembargadores Fernando Tourinho, Pedro Augusto, Otávio Praxedes, Domingos Neto e o juiz convocado Ney Alcântara. Acompanharam o relator os desembargadores Tutmés Airan, Klever Loureiro e Celyrio Adamastor.
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