Monitores da Unidade de Internação Masculina vão responder por agressão e tortura de adolescentes
Quatorze monitores são acusados de agredir e torturar 38 adolescentes que estavam sob custódia do Estado em 2013
Num procedimento inédito no Estado de Alagoas, as 12ª e 21ª Promotorias de Justiça da Capital ajuizaram, nesta quinta-feira (2), uma ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de 14 monitores da Unidade de Internação Masculina de Maceió (UIM). Eles são acusados de agredir e torturar 38 adolescentes que estavam sob custódia do Estado em 2013.
Segundo os promotores de Justiça Humberto Pimentel e Jamyl Barbosa, ao cometer atos de violência contra internos, os monitores agiram de modo ilícito e desrespeitaram preceitos constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição de tortura e da prioridade absoluta da infância e da juventude.
“Ao analisar o caso concreto, resta claro que a conduta dos requeridos visava fim proibido por lei. As ações praticadas vão de encontro aos princípios e normas estabelecidos pela legislação brasileira, uma vez que os agentes do Estado agiram de modo diverso do estabelecido pela norma, passando a figurar como sujeitos ativos de atos ilícitos e, portanto, atentando contra os princípios basilares da administração pública”, disseram os membros do Ministério Público Estadual (MPE/AL).
Para os promotores de Justiça, os agentes públicos também agiram de modo imoral ao deixarem de zelar pela segurança dos custodiados em estabelecimento de internação, o que comprometeu o exercício adequado da medida socioeducativa.
Improbidade administrativa
Humberto Pimentel e Jamyl Barbosa lembram que legalidade e moralidade são princípios basilares da administração pública. Quando o servidor deixa de observá-los em sua conduta, ele incorre em ato de improbidade administrativa, conforme prevê o artigo 11 da Lei 8.429/1992.
Por essa razão, o MPE/AL pede a aplicação das penas previstas pela Constituição Federal em seu art. 37, § 4º, e indicadas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade da conduta de cada agente. Elas correspondem à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Com a condenação, os demandados também ficariam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Tudo isso sem prejuízo da ação penal cabível.
Entenda o caso
Na manhã de 29 de agosto de 2013, um representante da Justiça foi visitar a UIM e tomou conhecimentos pelos internos de que eles sofriam constantemente agressões físicas e verbais, dentre outras queixas.
No mesmo dia, no período da noite, o então diretor da Unidade de Internação Masculina, acompanhado do então coordenador de Segurança, entraram em todos os alojamentos e recolheram todos os colchões.
Na ocasião, foi encontrado um buraco na parede, que, segundo o relato dos promotores de Justiça, seria, provavelmente, um meio de fuga em preparação pelos internos.
Diante da descoberta, dois monitores passaram a espancar os internos do alojamento. Ao presenciarem as agressões, os internos dos outros alojamentos passaram a bater nas portas em sinal de protesto.
Em razão da manifestação, chegou um reforço à UIM com mais dois monitores. Após se juntarem à dupla original, eles jogaram spray de pimenta em todos os alojamentos com os internos ainda trancados, ordenando-lhes que saíssem, oportunidade em que os adolescentes passaram a ser agredidos com socos, pontapés e com cassetetes de madeira.
“Não bastassem as agressões mencionadas, os internos foram levados para os chuveiros, onde os outros requeridos se juntaram aos já citados e deram continuidade às agressões, dando choques nos internos com um aparelho em forma de lanterna, batendo com toalhas molhadas, birros, murros, chutes, batendo a cabeça de alguns contra a parede e envolvendo-as em sacos plásticos, fazendo com que alguns chegassem a desmaiar”, destacaram os promotores de Justiça na ação.
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