Seguradora é condenada a indenizar paciente por negar parto
O Juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, determinou que a SulAmérica Seguros pague indenização por danos morais e materiais devido a negativa de cobertura do parto de uma cliente, descumprindo assim o contrato firmado.
De acordo com o processo, a usuária deu entrada na Santa Casa de Misericórdia em trabalho de parto, quando descobriu que o plano não havia autorizado a realização do procedimento. Com isso, a cliente arcou com as despesas, no valor de R$ 2.889,63.
A decisão do juiz condenou a empresa a pagar R$ 5.000 por danos morais, e a indenização por danos materiais foi fixada o valor pago pela cliente para a realização do parto, acrescidos de 1% de juros de mora ao mês, a partir da data do ocorrido, além de correção monetária.
O juiz explicou que a decisão visa diminuir os danos sofridos pela cliente e servir de medida educacional à empresa.
“A indenização servirá para amenizar o constrangimento da paciente, como também ensinar a empresa a ter uma conduta correta e estimular o respeito a qualquer direito individual”, explicou.
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