Seguradora é condenada a indenizar paciente por negar parto
O Juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, determinou que a SulAmérica Seguros pague indenização por danos morais e materiais devido a negativa de cobertura do parto de uma cliente, descumprindo assim o contrato firmado.
De acordo com o processo, a usuária deu entrada na Santa Casa de Misericórdia em trabalho de parto, quando descobriu que o plano não havia autorizado a realização do procedimento. Com isso, a cliente arcou com as despesas, no valor de R$ 2.889,63.
A decisão do juiz condenou a empresa a pagar R$ 5.000 por danos morais, e a indenização por danos materiais foi fixada o valor pago pela cliente para a realização do parto, acrescidos de 1% de juros de mora ao mês, a partir da data do ocorrido, além de correção monetária.
O juiz explicou que a decisão visa diminuir os danos sofridos pela cliente e servir de medida educacional à empresa.
“A indenização servirá para amenizar o constrangimento da paciente, como também ensinar a empresa a ter uma conduta correta e estimular o respeito a qualquer direito individual”, explicou.
Últimas notícias
Vereadores cobram mais segurança e infraestrutura na Faixa Verde, na orla de Maceió
Projeto Engaja Bem Arapiraca eleva desempenho escolar e valoriza mérito estudantil
Jovem é executado após sair da escola em praça do Dubeaux Leão, em Maceió
[Vídeo] Deputado Leonam cobra justiça por jovem atropelada pelo ex-companheiro em Olivença
Alcolumbre cancela sabatina de Messias e critica “omissão” de Lula
Caminhoneiros anunciam paralisação com apoio de desembargador alagoano e liderança da categoria
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
