TJ julga atualização de salários de Rio Largo pelo IPCA
Também está em pauta ação em que o Governo contesta regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros
Está pautada para o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (21), a ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o artigo 4º da lei municipal nº 1.669/2013. O dispositivo determina atualização dos salários dos servidores municipais de Rio Largo com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A ação foi impetrada pelo pelo prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva. Ele alega que o reajuste não pode ser vinculado a um índice federal, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, porque isso ofenderia a autonomia municipal. O prefeito também sustenta que a regra levará ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto é o relator da ação.
Regras para promoção de militares
Também está em pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Alagoas contra a lei estadual nº 7.656/2014 e alguns artigos da lei nº 6.514/2004. O Governo contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros.
As questões consideradas inconstitucionais pelo Estado incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.
De acordo com o Governo, os artigos das leis ferem os princípios da isonomia, do concurso público, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, do planejamento, e as regras de necessidade de cargo vago para promoção.
O relator do processo é o desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Prêmio de Produtividade Fiscal
O julgamento de dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal deve ser retomado nesta terça-feira. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa apresentará o seu voto-vista.
A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional. O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza é o relator.
Na sessão passada, dia 14, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo proferiu voto-vista divergindo do relator Fernando Tourinho. Airan votou pela inconstitucionalidade dos artigos e 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, mas considerando constitucional a Lei Estadual nº 6.951/2008. Para Tourinho, os artigos 52 e 53 também estão em conformidade com a constituição.