TJ julga atualização de salários de Rio Largo pelo IPCA
Também está em pauta ação em que o Governo contesta regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros
Está pautada para o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (21), a ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o artigo 4º da lei municipal nº 1.669/2013. O dispositivo determina atualização dos salários dos servidores municipais de Rio Largo com base no IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
A ação foi impetrada pelo pelo prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves da Silva. Ele alega que o reajuste não pode ser vinculado a um índice federal, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, porque isso ofenderia a autonomia municipal. O prefeito também sustenta que a regra levará ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto é o relator da ação.
Regras para promoção de militares
Também está em pauta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Alagoas contra a lei estadual nº 7.656/2014 e alguns artigos da lei nº 6.514/2004. O Governo contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros.
As questões consideradas inconstitucionais pelo Estado incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.
De acordo com o Governo, os artigos das leis ferem os princípios da isonomia, do concurso público, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, do planejamento, e as regras de necessidade de cargo vago para promoção.
O relator do processo é o desembargador Alcides Gusmão da Silva.
Prêmio de Produtividade Fiscal
O julgamento de dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal deve ser retomado nesta terça-feira. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa apresentará o seu voto-vista.
A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional. O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza é o relator.
Na sessão passada, dia 14, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo proferiu voto-vista divergindo do relator Fernando Tourinho. Airan votou pela inconstitucionalidade dos artigos e 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, mas considerando constitucional a Lei Estadual nº 6.951/2008. Para Tourinho, os artigos 52 e 53 também estão em conformidade com a constituição.
Últimas notícias
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 38 milhões nesta terça-feira
Lucas e Célia em agenda de JHC é mais um capítulo da novela eleitoral
PC aponta hipótese de estupro e sufocamento em morte de Peterson Ykaro
Deputado Leonam pede que Justiça preserve vagas de 158 alunos da Uncisal
Fazedores de cultura são orientados sobre uso de logomarcas no período eleitoral
Professor de jiu-jítsu é preso acusado de estuprar sete alunas e ‘vendê-las’
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
