Agreste

TJ decide pela suspensão da greve dos professores de Feira Grande

Sindicato pode pagar multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

Por 7 Segundos - Arapiraca 08/06/2017 15h03
TJ decide pela suspensão da greve dos professores de Feira Grande
Sindicalistas pressionam por reajuste - Foto: - Cortesia

O Tribunal de Justiça de Alagoas acatou a decisão por ilegalidade de greve realizada pelos servidores da educação de Feira Grande, no Agreste de Alagoas, desde o dia 1º de junho de 2017. A decisão foi proferida pelo relator e desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, após uma ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo município por meio do procurador Flávio Augusto Brandão Cézar.

O documento foi publicado no Portal de Serviços do TJ/AL nesta quinta-feira (8).  De acordo com o auto, os servidores devem retornar às atividades, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

À decisão de suspensão da greve, o TJ levou em conta as considerações feitas pela procuradoria do município. Esta argumenta que houve paralisação do serviço essencial de educação e que o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira), que está à frente da paralisação, deflagrou o movimento em desrespeito à lei federal n. 7.783/ 89, porque não existiu edital de convocação de assembleia e nem quórum de votação, necessários para a legalidade da greve.

No documento foi destacado ainda que a prefeitura havia demonstrado em reunião no último dia 25, que não seria possível o reajuste salarial, devido aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, que consta na Constituição Federal.

“Assim, pelos motivos acima expostos, ante a presença dos requisitos previstos no art. 300, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, ante o evidente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e atento à probabilidade do direito do ente municipal acerca da essencialidade do serviço prestado pelos servidores em greve e DETERMINO o imediato retorno da categoria às atividades, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais)”, afirma o documento.

Entenda o caso

Os servidores da educação do município de Feira Grande deflagraram a greve no dia 1º de junho. Eles cobram um reajuste de 6,29% da inflação e um ganho real de 6%. Após tentativas de negociações, prefeitura e profissionais não entraram em um acordo porque o gestor, Flávio Lira, apresentou uma proposta de 4%, dividido em duas vezes, sendo a primeira quitada em maio passado e a segunda somente em agosto, sem retroativo.

Os grevistas chegaram a ir às ruas de Feira Grande, com cartazes em punho e gritos de ordem por meio de alto falante e ameaçaram acampar na prefeitura esta semana, caso não tivessem o pedido atendido.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Professores de Feira Grande, José Cavalcante Lima, desde janeiro que a categoria tenta um diálogo com o governo municipal, que só veio ocorrer no último dia 25 de maio, quando foi apresentada a proposta de 4%. Dessa data até então, não houve mais negociação, por isso deflagravam a greve no dia 1º.