Professores de Arapiraca em greve têm salários descontados
Como já era previsto em parecer da Procuradoria Geral do Município, em resposta a um ofício da Secretaria Municipal da Educação e Esporte, acerca da legalidade dos descontos em folha dos dias parados. Os profissionais da educação tiveram descontos nos salários.
Segundo a PGM, é dever da administração realizar os descontos dos dias de paralisação, decorrentes do exercício do direito de greve dos servidores públicos. O corte respeitar o percentual de até 70% em cima dos dias parados e teve como base jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em outubro de 2016, garante que os dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação. No Recurso Extraordinário 693456, com relatoria do ministro Dias Toffoli, fica estabelecido que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto.
Profissionais da educação já haviam sido prevenidos quanto ao corte, mas ao perceberem o desconto nas contas ficaram bastante revoltados.
Uma assembleia organizada pelo Sinteal deve ser realizada nesta segunda-feira (03), onde a categoria deve entrar com ação judicial para rever os valores descontados.
O Poder Executivo apresenta a lei de responsabilidade fiscal como empecilho para conceder o valor do reajuste pleiteado pela categoria.