MPE pede bloqueio de bens de prefeito e de ex-gestor de cidades do Agreste
Políticos são alvo de ação civil pública
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote da Silva Neto, e do ex-prefeito de Palmeira dos Índios, James Ribeiro Sampaio Calado Monteiro, por dívidas acumuladas junto a Eletrobras Distribuição Alagoas.
O promotor de Justiça Jomar Amorim de Moraes, titular 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, requereu a indisponibilidade de bens dos demandados por meio de aplicações financeiras, imóveis e veículos.
As duas ações têm teor semelhante e acusam gestor e ex-gestor municipal pelo não pagamento dos valores referentes ao fornecimento de energia elétrica para imóveis de responsabilidade dos respectivos municípios.
Segundo o MPE, o valor do bloqueio pelo débito de Estrela de Alagoas é de R$ 813.108,92 porque desde novembro de 2016 se encontra inadimplente.
Já o estipulado para Palmeira dos Índios totaliza R$ 71.190.16 pelos meses de setembro e novembro de 2016 em aberto.
O promotor Jomar Amorim fundamentou as ações conforme o preconizado no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal e no artigo 7º da Lei 8.429/92, do Código de Processo Civil.
“É necessário falar que o bloqueio de bens aqui pleiteado não se afigura como antecipação de aplicação de sanções aos réus, mas tão somente meio de assegurar o resultado útil do processo, instaurado em defesa do patrimônio público e dos princípios da administração pública”, afirma o promotor.
O representante do Ministério Público é incisivo na petição ao afirmar que os réus incorreram em violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência e ainda agrava a acusação com o dano moral coletivo.
Dano moral coletivo
O Ministério Público sustenta que, além de causar desfalque nos cofres públicos, os réus estenderam o prejuízo à população quando, pela suspensão do fornecimento de energia, órgãos da administração pública ficaram impossibilitados de prestar serviços indispensáveis.
A repulsa social também é evidente, pois a população se viu e está se vendo privada de ter acesso aos serviços públicos, na medida em que vários órgãos públicos não estão funcionando ou funcionando precariamente em razão da falta de energia elétrica nos prédios públicos municipais", alega o promotor Jomar Amorim.
A configuração de dano moral coletivo está assegurada na Lei Federal Nº 7.447/85.
Tutela cautelar antecipada
Com base no que foi exposto, o Ministério Público requer o deferimento, na forma do art. 305, do Código de Processo Civil , da tutela cautelar antecipada inaudita altera para da indisponibilidade de bens dos requeridos, nos importes já mencionados, de R$ 813.108,92 em desfavor do prefeito de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote da Silva Neto, e de R$ 71.190,16 para o ex- prefeito de Palmeira doa Índios, James Ribeiro Calado Monteiro.
A princípio, para garantir o ressarcimento dos recursos, foi decidido pelo bloqueio de contas bancárias ou aplicações financeiras.
"Caso o bloqueio dos valores referidos não alcancem as cifras, a Promotoria quer que seja decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos réus", afirma o promotor.
Para evitar que os acusados de desfaçam de bens, foram expedidos ofícios aos cartórios das duas cidades e também de Maceió.
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