17ª Vara Criminal recebe denúncia contra ex-prefeito de Santana do Ipanema

A 17ª Vara Criminal de Maceió decidiu receber denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) contra o ex-prefeito de Santana do Ipanema, José Mário da Silva, e outras nove pessoas - todos acusados de praticar fraudes em licitações. A Justiça determinou ainda a quebra do sigilo bancário do ex-gestor e o bloqueio de R$ 1 milhão.
De acordo com o MP/AL, no ano de 2013, a Prefeitura abriu procedimento licitatório para realização da festa de carnaval de Santana do Ipanema. Três empresas apresentaram orçamento, sendo a escolhida Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções, que apresentou a menor proposta, no valor de R$ 73 mil.
A vencedora ficaria responsável por fornecer som, palco, gerador, banheiros químicos, iluminação, entre outros equipamentos. Segundo o Ministério Público, apesar do esforço para aparentar que o procedimento foi lícito, há indícios de que a licitação foi fraudada e direcionada à empresa vencedora.
O MP/AL apontou que a Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções não possuía sequer um dos equipamentos listados, tendo subcontratado todos, o que, segundo o órgão ministerial, mostra que a empresa é de fachada.
Para o MP/AL, as três empresas que participaram da licitação (Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções, Apoio 4 Eventos e Fórmula 3 Eventos) se revezavam, tendo um ajuste prévio para participação nos procedimentos licitatórios.
Além do ex-prefeito José Mário da Silva, a denúncia envolve Cláudio Domingos dos Santos (ex-secretário de Finanças do município), Eduardo Ricardo Medeiros (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Edilson Barbosa da Silva (ex-secretário da Comissão Permanente de Licitação), Luiz Carlos dos Santos (ex-membro da Comissão Permanente de Licitação), Érica Barbosa de Melo Villalobos (ex-proprietária da empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções), Alice Barbosa de Melo (ex-representante legal da empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções), Jackson Henrique Burgos Gomes (representante legal da Apoio 4 Eventos), Raul Eduardo Tenório Peixoto (ex-funcionário da Apoio 4 Eventos) e Danniel Bruno de Araújo (representante legal da Fórmula 3 Eventos).
Medidas cautelares
Os denunciados terão que comparecer, mensalmente, em juízo para informar e justificar atividades, e não podem se ausentar da comarca por período superior a oito dias. Também devem comparecer a todos os atos do processo, quando intimados, e precisam comunicar com antecedência eventual mudança de endereço. Estão ainda proibidos de ocupar cargo comissionado ou função pública gratificada, no município de Santana do Ipanema, ressalvando a possibilidade de permanecer exercendo as atribuições de cargo efetivo.
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