Acusados por homicídio, roubo e estupro em Arapiraca têm julgamento adiado
Júri popular dos réus Jordão Almeida dos Santos e Marcelo Alves de Oliveira
O júri popular dos réus Jordão Almeida dos Santos e Marcelo Alves de Oliveira, acusados pelos crimes de homicídio, estupro e roubo, que aconteceria na manhã de hoje (28), foi adiado porque uma testemunha que seria imprescindível para a defesa, e convocada também pela acusação, não foi encontrada no momento da intimação.
O juiz Jandir de Barros remarcou o julgamento para o dia 13 de dezembro, para que haja tempo de intimar a testemunha.
Crime
De acordo com a denúncia, os acusados, acompanhados de um menor, tiveram uma discussão com a vítima Dimas de Jesus Souza, em um bar localizado no bairro Brasília, em Arapiraca, e foram expulsos do estabelecimento por esse motivo.
Após isso, os réus ficaram esperando Dimas sair do bar, enquanto o menor foi em casa buscar um revólver. Como Dimas não saiu até a volta do menor, Jordão e Marcelo voltaram ao bar no intuito de atraí-lo para fora.
Relato de testemunhas afirmam que a vítima foi atingida por disparos enquanto tentava fugir e continuou sendo alvejada mesmo depois de caída.
Segunda a acusação, durante a fuga, os acusados se depararam com um grupo de cinco pessoas, então o menor apontou a arma para o grupo e exigiu uma motocicleta que estava com eles. Em seguida as vítimas foram obrigadas a caminhar até um terreno baldio, onde duas mulheres do grupo foram estupradas. Após isso, os acusados fugiram levando a moto e outros pertences das vítimas.
De acordo com o juiz Jandir de Barros, o julgamento envolve um crime que repercutiu em Arapiraca. “É uma sequência de crimes que foram cometidos, seria um homicídio, roubo e, no final, um estupro de duas mulheres. As duas vítimas do estupro foram convocadas para prestar depoimento aqui em plenário”, comentou o magistrado.
O promotor José Alves de Oliveira Neto contou que a expectativa da acusação é que os jurados condenem os réus pelos três crimes, em razão da hediondez do caso. Já o defensor público Roberto Alan Torres, explicou que a defesa sustenta a negativa de autoria com relação aos crimes de homicídio e estupro, alegando que eles só tiveram participação no crime de roubo.
Matéria referente ao processo nº 0007301-36.2013.8.02.0058