Arapiraca

Vereadores cobram insenção de IPTU para aposentados e pensionista de até 1,5 salário

Por ALE e Prefeitura de Arapiraca 23/02/2018 10h10
Vereadores cobram insenção de IPTU para aposentados e pensionista de até 1,5 salário
Vereadores Fábio Henrique e Léo Saturnino - Foto: Assembleia Legislativa de Arapiraca

Os vereadores Fábio Henrique e Léo Saturnino apresentaram requerimento, que foi aprovado, solicitando ao prefeito Rogério Teófilo e ao Coordenador Geral de Comunicação da Prefeitura de Arapiraca, a realização de uma campanha informativa sobre a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para aposentados e pensionistas.

Na última terça-feira (20), a Prefeitura de Arapiraca lançou a campanha do IPTU 2018, cujos valores e formas de pagamento já se encontram disponíveis no site servicos.arapiraca.al.gov.br/iptu. De acordo com o Código Tributário Municipal, aposentados e pensionistas com renda até 1,5 salário mínimo e que possuam apenas um imóvel podem requerer a isenção do imposto até 30 de julho.

Para isso basta comparecer dentro do prazo ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, no Centro Administrativo, e solicitar o benefício de isenção.

O contribuinte deve estar munido de cópias dos seguintes documentos:

  • Declaração/Certidão do INSS comprovando renda de até 1,5 salário mínimo;
  • Relatório de informações do Benefício – IFBEN dos últimos doze meses;
  • Certidão de ônus real do cartório que comprova o requerente ter um único imóvel;
  • Comprovante de residência no nome do requerente no endereço do imóvel;
  • Cópias do RG e CPF do requerente;
  • Requerente casado: cópia da Certidão de Casamento, Certidão de ônus real do cartório comprovando o companheiro (a) ter um único imóvel, e relatório de informações do INFBEN dos últimos 12 meses do companheiro (a).

 

Após a conclusão do requerimento, o processo será avaliado e julgado pela Coordenação de Instrução e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda num prazo de até 30 dias. O contribuinte isento do imposto deve repetir o processo anualmente, uma vez que a análise depende da comprovação dos requisitos pré-estabelecidos.