Justiça mantém condenações de policiais acusados de tortura
Duas testemunhas, que eram presidiários da Delegacia de Girau do Ponciano, relataram que ouviram Cláudio ser afogado
A Justiça alagoana manteve as decisões de primeiro grau que condenaram os policiais Gileno Ribeiro Palmeira e Francisco Gemiliano dos Santos a dez anos de reclusão, pelo crime de tortura qualificada que causou a morte de Cláudio Alves da Silva, em Girau do Ponciano. O voto do relator, desembargador José Carlos Malta Marques, foi acompanhado por unanimidade em sessão ocorrida na última terça-feira (27).
Consta nos autos que, em 7 de abril de 2001, Cláudio Alves foi preso sob suspeita de praticar ato obsceno em via pública e roubar uma sela de cavalo e roupas. Ao chegar à delegacia, o cabo Gileno, que comandava o Grupamento de Policiamento Militar da cidade, e Francisco Gemiliano do Santos torturaram a vítima com pancadas de cassetete, afogaram a cabeça de Cláudio num depósito de água e deram choque na vítima, para que confessasse o crime de roubo e entregasse os objetos.
Duas testemunhas, que eram presidiários da Delegacia de Girau do Ponciano, relataram que ouviram Cláudio ser afogado, pois dava para notar o preso falando com dificuldade, ofegante, além do som das borbulhas. Uma das testemunhas disse ainda ter visto quando o cabo Gileno passou com a máquina de dar choques e, em seguida, ouviu a vítima ficando nervosa e se debatendo como se estivesse levando choques e batendo nas paredes.
Em processos separados, as defesas de Gileno Palmeira e de Francisco Gemiliano alegaram que a sentença de primeiro grau que os condenou por tortura deveria ser reformada, pois teria se amparado em prova documental falsa, visto que a certidão de óbito de Cláudio apresentava rasura.
De acordo com o relator dos processos, a condenação não estava embasada somente na certidão de óbito, e esta também não foi o principal documento para convencer o juiz. “A certidão de óbito foi apenas uma das provas utilizadas para sustentar a condenação, mas as provas testemunhais são robustas no sentido de incriminar o requerente, como sendo autor do crime de tortura”, afirmou o desembargador José Carlos Malta Marques.
Veja também
Últimas notícias
Foto: Suzane von Richthofen curte litoral de São Paulo e web reage
Influenciadora revela fetiche por Papai Noel: 'Os barrigudos são de outro nível'
Canil aposta em Stranger Things para nomear animais e promover adoção
[Vídeo] Carro capota após colidir em mureta na BR-104, em Rio Largo
Congresso aprova Orçamento de 2026 com R$ 61 bilhões em emendas parlamentares
Defensoria Pública inicia atendimento em regime de plantão durante o recesso forense
Vídeos e noticias mais lidas
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
