Justiça mantém condenações de policiais acusados de tortura
Duas testemunhas, que eram presidiários da Delegacia de Girau do Ponciano, relataram que ouviram Cláudio ser afogado

A Justiça alagoana manteve as decisões de primeiro grau que condenaram os policiais Gileno Ribeiro Palmeira e Francisco Gemiliano dos Santos a dez anos de reclusão, pelo crime de tortura qualificada que causou a morte de Cláudio Alves da Silva, em Girau do Ponciano. O voto do relator, desembargador José Carlos Malta Marques, foi acompanhado por unanimidade em sessão ocorrida na última terça-feira (27).
Consta nos autos que, em 7 de abril de 2001, Cláudio Alves foi preso sob suspeita de praticar ato obsceno em via pública e roubar uma sela de cavalo e roupas. Ao chegar à delegacia, o cabo Gileno, que comandava o Grupamento de Policiamento Militar da cidade, e Francisco Gemiliano do Santos torturaram a vítima com pancadas de cassetete, afogaram a cabeça de Cláudio num depósito de água e deram choque na vítima, para que confessasse o crime de roubo e entregasse os objetos.
Duas testemunhas, que eram presidiários da Delegacia de Girau do Ponciano, relataram que ouviram Cláudio ser afogado, pois dava para notar o preso falando com dificuldade, ofegante, além do som das borbulhas. Uma das testemunhas disse ainda ter visto quando o cabo Gileno passou com a máquina de dar choques e, em seguida, ouviu a vítima ficando nervosa e se debatendo como se estivesse levando choques e batendo nas paredes.
Em processos separados, as defesas de Gileno Palmeira e de Francisco Gemiliano alegaram que a sentença de primeiro grau que os condenou por tortura deveria ser reformada, pois teria se amparado em prova documental falsa, visto que a certidão de óbito de Cláudio apresentava rasura.
De acordo com o relator dos processos, a condenação não estava embasada somente na certidão de óbito, e esta também não foi o principal documento para convencer o juiz. “A certidão de óbito foi apenas uma das provas utilizadas para sustentar a condenação, mas as provas testemunhais são robustas no sentido de incriminar o requerente, como sendo autor do crime de tortura”, afirmou o desembargador José Carlos Malta Marques.
Veja também
Últimas notícias

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)

Previsão do tempo para este fim de semana em AL é de nebulosidade e possibilidade de chuva

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
