Cobranças via telefone e SMS são orientadas pelo Procon Arapiraca
O Procon Arapiraca alerta aos consumidores sobre a importância da lei estadual nº 7.782, que estabelece horários para telefonemas e mensagens de textos referentes a cobrança de débitos. De acordo com a lei, esse tipo de cobrança deve ser feita apenas de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, não sendo permitida em dias de domingo e feriados.
A lei estadual, criada em janeiro de 2016, regulamenta a lei já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera como prática abusiva que a cobrança de dívidas interfira no trabalho, descanso ou no momento de lazer dos consumidores.
Quem receber uma ligação de cobrança, fora dos dias e horários permitidos, deve comparecer ao Procon Arapiraca para registrar queixa contra a empresa. A penalidade prevista na lei para quem descumprir é de multa, resultando em um cálculo que leva em consideração a capacidade econômica da empresa infratora, a gravidade da infração e vantagem auferida, conforme estabelece o CDC.
Quaisquer denúncias ou reclamações devem ser feitas através do telefone (82) 3522-1010 ou de forma presencial das 8 às 14 horas na sede do órgão, localizada na Rua São José, 95, bairro Alto do Cruzeiro.
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